LEI QUE CRIA O REGIME JURÍDICO ESPECIAL PARA OS ANIMAIS É APROVADA NO SENADO


Foi aprovado na quarta-feira (7), no Plenário do Senado, o projeto de lei que cria o regime jurídico especial para os animais. Pelo texto (PLC 27/2018), os animais não poderão mais ser considerados objetos.

Defensora dos animais, deputada estadual Joana Darc ( PL) comemorou a conquista da causa animal. “Esse é um dos primeiros passos, uma grande conquista para causa que há muitos anos vem lutando em defesa dos direitos dos animais. Com essa vitória criamos a esperança para que no futuro consigamos outras conquistas”, celebrou a deputada.

Durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) desta quarta-feira, a parlamentar publicou fotos com uma placa que pedia o apoio dos senadores que dizia  “PLC 27 - Animal não é coisa com a hashtag #AprovaSenado”, outros deputados da casa legislativa abraçaram a iniciativa da parlamentar e também registraram o pedido de apoio em suas redes sociais.

Como foi modificada no Senado, a matéria retorna para a Câmara dos Deputados. De autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o projeto estabelece que os animais passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados. Eles serão reconhecidos como seres sencientes, ou seja, dotados de natureza biológica e emocional e passíveis de sofrimento.

O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002). Com as mudanças na legislação, os animais ganham mais uma defesa jurídica em caso de maus tratos, já que não mais serão considerados coisas, mas seres passíveis de sentir dor ou sofrimento emocional.

O texto também acrescenta dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para determinar que os animais não sejam mais considerados bens móveis para fins do Código Civil (Lei 10.402, de 2002). Com as mudanças na legislação, os animais ganham mais uma defesa jurídica em caso de maus tratos, já que não mais serão considerados coisas, mas seres passíveis de sentir dor ou sofrimento emocional.

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