DECRETO PREVÊ CORTE DE DESPESAS PARA ENFRENTAR CRISE DA COVID-19
Foto: Arquivo / Semcom |
As medidas de contingenciamento anunciadas pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, para enfrentar a crise econômica provocada pelo novo coronavírus, causador da Covid-19, foram publicadas no Diário Oficial do Município (DOM) da terça-feira, 31/3. A partir do Decreto 4.793, ficam suspensas, por 120 dias, a partir desta quarta-feira, 1º/4, as despesas de pessoal relativas à contratação temporária, nomeações de cargos comissionados e de concursados, horas extras, gratificações e benefícios aos servidores, excetuando-se a área de Saúde pública. O decreto também determina a revisão dos contratos de serviço em 25% e estabelece essa meta de economia para todas as secretarias.
Com a medida, o prefeito pretende fazer frente a um corte de despesas de, aproximadamente, R$ 500 milhões, meta estabelecida junto com a equipe econômica do Executivo municipal, para atender uma queda de arrecadação prevista em, aproximadamente, R$ 350 milhões para os próximos meses. “Vamos garantir com os cortes que tudo o que for arrecadado seja direcionado ao pagamento de servidores e fornecedores e ao custeio saudável”, afirmou o prefeito Arthur Virgílio Neto, que dois dias antes já havia encaminhado à Câmara Municipal de Manaus (CMM) projeto para mudanças nas metas orçamentárias.
As medidas de contingenciamento fazem parte de um grande esforço da Prefeitura de Manaus, para fazer frente aos efeitos econômicos e sociais provocados pela pandemia da Covid-19, com forte impacto nas atividades econômicas, uma vez que a população é aconselhada a ficar em casa e há medidas das três esferas de governo, assim como da iniciativa privada, para reduzir a circulação e contratação de pessoas.
O artigo 1º do decreto determina a suspensão, a partir desta quarta-feira, das despesas de pessoal relativas a autorizações e concessões de horas extras, excetuando-se os servidores das áreas finalísticas de saúde, limpeza pública, infraestrutura e ação social; novas concessões de cargas dobradas; novas autorizações e concessões de promoções e progressões funcionais; concessões de novas gratificações, excetuando-se as que são legalmente integradas aos salários dos servidores por meio dos seus respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Salários; nomeação de cargos comissionados e de função gratificada, excetuando-se os casos de substituição; nomeação de aprovados em concurso público e contratação temporária, executando-se a área de Saúde; criação de comissão remunerada; criação e revisão de PCCS.
No âmbito dos contratos de serviço junto ao município, o que se refere a custeio deverá ter um ajuste contratual com redução de 25%, conforme determina o artigo 2º do mesmo decreto. O corte deverá ser feito por supressão ou renegociação contratual. Ainda hoje, a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) deverá encaminhar a todas as secretarias um plano de meta financeira de redução. Pelo mesmo período estão vedados os reajustes e revisões contratuais, exceto os pactuados por consequência desse mesmo decreto. São exceções às novas regras de contingenciamentos, as secretarias de Saúde, Limpeza Urbana (apenas referente aos contratos de limpeza urbana e que terá tratamento específico), Infraestrutura, Assistência Social e Cidadania e Fundo Manaus Solidária.
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