VÍDEO: MULHER É FLAGRADA ESPANCANDO CACHORRINHO ATÉ A MORTE

 

Foto: reprodução

Em um vídeo que viralizou na internet, uma mulher espanca um filhote de cachorro até a morte. Ela o pega pela coleira, enforcando-o e girando por diversas vezes, além de bater a cabeça do animal consecutivamente na calçada. 

A mulher foi presa em flagrante, na porta de sua casa em Trindade (GO), onde foi flagrada torturando e matando o animal, no último domingo (7). Segundo informações da Polícia Civil, ela deve ser solta ainda hoje (9) e responderá em liberdade.

Uma fotografia enviada ao Plox por um morador da cidade constata que a mulher estava mesmo segurando uma garrafa de cerveja enquanto matava o cachorrinho

A reportagem do Portal Plox conversou moradores da cidade, dentre eles, Ana Maria Borges Rios, presidente da Associação Trindade Amigos dos Animais, que tem sede na cidade onde o crime ocorreu. Ela conta que a suspeita mora sozinha e que os vizinhos relataram que a mulher não apresenta um bom comportamento, “vizinhos disseram que ela bebe muito e passa a noite discutindo e falando sozinha”. Nas imagens que mostram a mulher espancando o animal, é possível ver que ela segura em umas das mãos algo que se assemelha a uma garrafa e um copo.

Ana Maria contou ainda que, “se a polícia não chegasse rápido ao local, certamente a mulher seria espancada”. Ainda segundo a presidente da associação, o homem que transitava pelo local e filmou a ação teria tentado salvar o cachorro, mas não houve tempo suficiente. “Todos ficamos abalados”, comentou. 

O caso repercutiu nas redes sociais. A ativista e defensora dos animais, Luisa Mell, postou o vídeo no seu perfil e comentou: "alguém que faz isso com um filhote indefeso merece todo repúdio da sociedade”.


O que diz a legislação

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”


Para assistir o vídeo, clique aqui


Plox*

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