NOVO DECRETO AMPLIA HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE COMÉRCIO NO AM
Imagem: Revista Cenarium
O governador do Amazonas, Wilson Lima, anunciou novos ajustes em decreto que restringe a circulação de pessoas em todo o estado. As medidas valem por 15 dias a contar a partir do dia 19.As atividades que não aparecem aqui permanecem sem alterações (clique aqui para conferir). Veja o que mudou conforme anunciado nesta sexta-feira:
Restrição de circulação
- A restrição permanece da 0h às 6h;
Comércio
- Permitido o funcionamento de supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias;
- Poderão funcionar das 6h às 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento;
- O deslocamento é limitado a um comprador por núcleo familiar a fim de evitar aglomerações em suas dependências;
- As lojas em geral poderão funcionar das 8h às 19h, de segunda-feira a sábado, ficando fechadas aos domingos;
Serviços
- Postos de combustíveis podem funcionar no período das 6h às 22h;
- Lan House pode funcionar das 8h às 17h, com 50% de capacidade de ocupação, exceto para jogos;
Shopping Centers
- Poderão funcionar das 10h às 22h, de segunda-feira a sábado;
- Aos domingos, das 11h às 17h;
Deve-se observar a ocupação limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos;
Instituições de ensino
- Fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, desde que não excedam 50% da ocupação das salas;
Salões de beleza, barbearias e similares
- Para aqueles NÃO localizados em Shopping Centers, funcionamento permitido das 8h às 20h, de segunda-feira a sábado;
- Ocupação máxima de 50%;
Academias e esporte de todas as modalidades
Permitido o funcionamento nas seguintes condições:
- Somente aulas individuais, não sendo permitidas aulas coletivas;
- Funcionamento de segunda a sábado, das 6h às 21h;
- Ocupação máxima de 50% da capacidade.
- Permitida a prática de esporte coletivo ao ar livre sem público.
- Permitida a prática de esportes coletivos o ar livre e kart profissional, sem a presença de público;
- Feiras e mercados públicos
- As feiras da ADS e feiras dos produtores poderão funcionar das 15h às 20h;
Demais atividades
- Permitidas as atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais, na via fluvial e/ou terrestre, respeitando os protocolos de prevenção definidos pelos especialistas em saúde, desde que as áreas estejam liberadas pelo Órgão Gestor Ambiental das Unidades de Conservação (UCs) do Estado do Amazonas, vedado o contato com comunidades tradicionais ribeirinhas, e o desembarque de turistas nestes locais;
Dia a Dia Notícia*
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