AUXÍLIO EMERGENCIAL: PRAZO PARA CONTESTAR CANCELAMENTO TERMINA NESTA SEGUNDA (27)
A Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania retornaram com o serviço de contestação do auxílio emergencial de 2021. Quem teve o pagamento da 5ª ou 6ª parcela do benefício suspenso pode solicitar a revisão do cancelamento.
O pedido pode ser feito até esta segunda-feira (27) pelo site do Dataprev.
O órgão do Ministério da Cidadania revisa todo mês uma verificação em sua base de dados. O sistema detecta, por exemplo, quem conseguiu um emprego formal e suspende automaticamente o depósito do auxílio.
Como contestar o auxílio emergencial?
– Verifique o status do benefício no site da Caixa ou telefone 111: com alguns dados pessoais é possível consultar o status do benefício;
– Se estiver “inelegível” significa que o auxílio foi negado;
– Neste caso, se o trabalhador entender que ainda tem direito ao benefício, deve procurar o ícone “solicitar contestação”;
– Ao atualizar seu cadastro, o usuário será questionado se deseja mesmo continuar com a contestação. Ao confirmar, a avaliação será submetida ao Dataprev.
Quem não pode contestar o auxílio?
– Quem tem emprego formal ativo;
– Quem recebe benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal – exceto Abono Salaria PIS/PASEP e Bolsa Família;
– Quem tem renda familiar mensal por pessoa acima de meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Quem é membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135);
– Quem mora no exterior;
– Quem, em 2019, recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70;
– Quem, em 2019, foi incluído como dependente de declarante de Imposto de Renda de Pessoa Física como: cônjuge, filho ou enteado, companheiro com o qual conviva a mais de cinco anos, menos de 21 anos, menos de 24 anos matriculado em universidade;
– Quem está preso ou recebe auxílio-reclusão;
– Quem tem menos de 18 anos exceto mães adolescentes.
Fonte: Istoé
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