PLENÁRIO AVALIA MUDANÇA NA LEI ADMINISTRATIVA E REGRAS PARA SETOR FERROVIÁRIO





O primeiro item de deliberação do Plenário nesta quarta-feira (29), às 16h, é o Projeto de Lei (PL) 2.505/2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa. Antes, no período da manhã, a matéria deverá deve ser analisada  pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).

Sem consenso entre os parlamentares, o texto propõe punição apenas para agentes públicos que mostrarem dolo, ou seja, intenção de lesar a administração pública. Atualmente a lei considera improbidade administrativa “qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que cause lesão ao erário, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres”.

De autoria do deputado federal Roberto de Lucena (Podemos-SP), o PL é relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), favorável ao projeto, com sete emendas dele. De 41 emendas apresentadas pelos demais parlamentares, o relator acatou, até então, apenas a apresentada pelo senador Dário Berger (MDB-SC), que propôs a inclusão de artigo para que as alterações dadas pela proposição se apliquem desde logo em benefício dos réus. Ainda está pendente a apreciação de uma emenda.

Para Weverton, “as penalidades graves previstas na Lei de Improbidade, entre elas a suspensão dos direitos políticos, requerem efetivamente que haja intenção dolosa na prática do ato de improbidade”.

O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) solicitou audiência pública na CCJ para discutir o assunto. O debate ocorreu nesta terça-feira (28).

Transporte ferroviário

Segundo item em pauta, o PLS 261/2018, de autoria do senador licenciado José Serra (PSDB-SP), propõe um novo marco regulatório para o setor ferroviário.

"Infelizmente, o transporte ferroviário no Brasil está muito aquém das suas potencialidades. Concordo com o senador Serra, é preciso um grande avanço no marco regulatório, visando atrair investimentos para aumentar a oferta de infraestrutura ferroviária e reduzir os custos logísticos", defendeu o relator Jean Paul Prates (PT-RN), favorável à matéria, na forma de substitutivo apresentado por ele.

O relator argumenta que há um grande espaço para que o modal opere com liberdade de empreender, "em que os investidores possam ter maior latitude para aplicar e gerir seus recursos, mas que, em contrapartida, os obriga a assumir todos os investimentos e riscos do negócio".

O texto deixa claro que compete à União fiscalizar e penalizar as operadoras ferroviárias quanto a questões técnicas, operacionais, ambientais, econômicas e concorrenciais.

O projeto define ainda que o transporte ferroviário em regime de direito público poderá ser executado diretamente pela União, estados e municípios; ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão. A execução direta do transporte ferroviário pela União somente ocorrerá quando necessário garantir a segurança e a soberania nacionais, ou em casos de relevante interesse coletivo, diz a proposta.

A proposta também garante liberdade de preços ao transporte ferroviário em regime privado, cabendo aos órgãos de defesa da concorrência a repressão a infrações à ordem econômica.

Reconhecimento fotográfico

Alterações no Código de Processo Penal para disciplinar o reconhecimento fotográfico de pessoas são previstas no PL 676/2021, outra proposta na pauta desta quarta.

De autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto altera os artigos 226 e 227 do CPP, tornando obrigatório — e não mais mera recomendação — que a pessoa cujo reconhecimento se pretende fazer deve ser colocada ao lado de ao menos outras duas que com ela tiverem qualquer semelhança.

Diante das dificuldades reconhecidas pela ciência para reconhecimento de pessoas entre raças diferentes, deverá ser consignado em auto a raça declarada da pessoa que tiver que fazer o reconhecimento, bem como a raça declarada da pessoa eventualmente reconhecida.

A pessoa que tiver que fazer o reconhecimento deve ser expressamente advertida de que o autor do crime pode não estar entre os suspeitos apresentados.

O projeto propõe ainda o acréscimo no CPP de artigo que define algumas cautelas a serem adicionadas ao reconhecimento, como o fato de as fotografias apresentadas à pessoa que tiver que fazer o reconhecimento serem encartadas aos autos, em especial aquela da qual resulte o reconhecimento positivo. O artigo determina ainda que, tão logo quanto possível, deve ser feito o reconhecimento presencial do suspeito.

O relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), ainda não apresentou relatório.

Geração fotovoltaica

Por fim, o Plenário delibera sobre o PL 2.015/2021, da senadora Kátia Abreu (PP-TO), que inclui no financiamento imobiliário a aquisição de sistemas de geração fotovoltaica para o imóvel financiado.

A senadora propõe que o valor adicional acrescido ao financiamento não ultrapasse o montante equivalente a 10% do valor de avaliação do imóvel adquirido.

“Nosso país é um dos países que mais recebe irradiação solar, o que faz com que tenha alto potencial de desempenho dos sistemas fotovoltaicos. Mas o clima é apenas um dos aspectos que contribuem para o crescimento da energia solar fotovoltaica no país. Os incentivos fiscais governamentais e a oferta de novas linhas de financiamento para a aquisição de painéis solares e geradores têm um enorme papel no crescimento dessa energia limpa e renovável”, expõe a senadora.

A matéria está pendente do relatório, a cargo do senador Irajá (PSD-TO).

Fonte: Agência Senado

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