TSE DECLARA MELO E HENRIQUE INELEGÍVEIS, MAS PUNIÇÃO TERMINA EM 2022
José Melo e Henrique Oliveira tiveram o diploma cassado pela Justiça Eleitoral (Foto: Secom/Divulgação)
Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) declararam a inelegibilidade do ex-governador José Melo e do ex-vice-governador Henrique Oliveira pelo prazo de oito anos em razão de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014. A punição, no entanto, é contada a partir daquele ano, ou seja, termina em outubro de 2022.
A decisão atendeu pedido do MPE (Ministério Público Eleitoral). O órgão ministerial acusou Melo e Henrique de usar, para ganhar votos naquela eleição, a entrega de equipamentos no interior, o programa Odontomóvel e a contratação fraudulenta da ANS&D ( Agência Nacional de Segurança e Defesa), com objetivo de custear gastos eleitorais dos políticos.
Nesta última acusação está incluída o episódio sobre compra de votos envolvendo a empresária Nair Blair que gerou a cassação de Melo e Henrique por compra de votos em maio de 2017. Na ocasião, os ministros TSE entenderam que Melo tinha, pelo menos, conhecimento da compra de votos realizada por Blair dentro do próprio comitê de campanha.
Como a ação foi julgada no último dia 16 de setembro, ou seja, dois anos após o fim do mandato anterior ao atual, os ministros alegaram que não poderiam determinar a cassação dos mandatos de Melo e Henrique e a realização de nova eleição. Por esse motivo, optaram pela declaração de inelegibilidade dos políticos.
A advogada Maria Benigno explica que a inelegibilidade conta da data da eleição e se encerra no mesmo dia do oitavo ano após o pleito. No caso de Melo e Henrique, como a eleição de 2014 foi realizada no dia 4 de outubro, a punição deles encerra no dia 5 de outubro de 2022, ou seja, três dias após a votação do primeiro turno, marcada para o dia 2 de outubro.
Benigno explica que, em casos como esse, a possibilidade de deferimento do registro de candidatura dependerá do entendimento dos ministros do TSE para a eleição. “Em casos em que candidatos entram alegando que aquela inelegibilidade se expirou um, dois ou três dias depois da eleição, e pedem e o TSE aceita. Em outros casos não aceita”, disse a advogada.
“Varia muito da composição do TSE, a jurisprudência que eles formam para aquela eleição. É uma discussão que vai ser feita no registro. Se a pessoa que teve a inelegibilidade quiser se candidatar no ano que vem, ela vai provavelmente ser impugnada. Vai depender do entendimento da composição, que às vezes é mais flexível ou menos”, completou.
A advogada afirma que existe entendimento da Justiça Eleitoral de que o fato da inelegibilidade terminar depois da data da eleição e antes da diplomação “não é motivo suficiente para deferir o registro”. No entanto, pela experiência na área, ela afirma conhecer casos como este em que o registro foi deferido.
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