MPAM INSTAURA INQUÉRITO PARA APURAR DESRESPEITO ÀS FAIXAS DE PEDESTRE EM MANAUS

Sem a presença de fiscais, motoristas não param na faixa de pedestre, diz denunciante / Foto: Divulgação IMMU

O desrespeito constante dos condutores de veículos em Manaus às faixas de pedestres, causando dificuldades para a travessia das mesmas tornou-se alvo de um inquérito civil pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), registrado no Diário Oficial eletrônico do órgão do último dia 25.

Para dar início ao inquérito, a 63ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Ordem Urbanística, considerou a reclamação feita pela senhora Luciana Lauser Timm, que relatou dificuldades para fazer a travessia nas ruas de Manaus em face do descumprimento da lei de trânsito por parte de motoristas de veículos que desrespeitam a faixa de pedestres.

Como uma das primeiras ações, diante da necessidade de coletar outras informações para orientar a tomada de providências legais necessárias à defesa da ordem urbanística, a Promotoria de Justiça Especializada requisitou ao diretor-presidente do IMMU, o levantamento de ocorrências de acidentes envolvendo pedestres e veículos nas faixas de segurança das vias públicas da cidade de Manaus no ano de 2021.

A promotoria considerou também a informação dada pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), por meio do ofício de que no planejamento operacional diário tem sido intensificada as fiscalizações e operações como travessia segura e ações como condutor consciente. O órgão informou ainda dispor de linha direta para denúncias por parte dos usuários disk trânsito 24 horas, que é o telefone 0800 092 11 88.

Para o inquérito, a Promotoria de Justiça Especializada informou ter considerado ainda que outras medidas de proteção aos pedestres e conscientização aos motoristas e motociclistas precisam ser implementadas pelo município de Manaus visando utilização segura da faixa de pedestres.

Além de considerar a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade) que estabelece como objetivo da política urbana de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana mediante a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como os direitos, a Promotoria considerou também a Lei Orgânica do Município de Manaus na defesa e garantia do direito constitucional ao transporte do cidadão, em geral, do trabalhador, em particular, e do trânsito de veículos, pedestres e animais.





*PORTAL DO HOLANDA

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