COED REALIZARÁ AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE O RECONHECIMENTO DE DIPLOMAS EXPEDIDOS POR INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS
A Comissão de Educação (Coed) da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), realizará Audiência Pública, no dia 1• de junho a partir das 13 horas, para tratar do Reconhecimento de Diplomas de Pós Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) expedidos por instituições estrangeiras.
A realização da audiência buscará, através de debate aberto, encontrar caminhos para orientar, facilitar e tornar mais céleres e acessíveis os processos de Reconhecimento de Diplomas de Pós Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) expedidos por instituições estrangeiras.
A Presidente da Coed, deputada Professora Therezinha Ruiz, disse que o Amazonas tem muitos professores buscando essa Reconhecimento e por esse motivo ela está empenhada em encontrar uma solução. “Esse é um assunto importante, que precisa ser solucionado. Eu tenho me informado sobre como funciona o processo de Reconhecimento, para que possamos encontrar uma forma de realizar esse reconhecimento”, afirmou a deputada.
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (ne 9.394 de 1996), Art. 48, 5 3e, os diplomas de mestrado e de doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
Esse Reconhecimento Nacional afetaria diretamente no plano de promoção de cargos e salários dos profissionais vinculados à educação pública.
“Após o reconhecimento do diploma, o professor terá seu direito garantido ao reajuste salarial de acordo com sua especialização, por isso esse é um assunto tão importante”, declarou Therezinha Ruiz.
Cerca de 2 mil professores da rede pública e privada do Estado do Amazonas, buscam essa revalidação dos seus diplomas. O processo de reconhecimento, além de burocrático e demorado, chega a custar entre 15 a 30 mil reais.
Lei n• 245/2015 - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram anular a Lei n• 245/2015, promulgada pela Aleam, que validava no estado amazonense, os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições de países do Mercosul e de Portugal. E em 2021 o STF declarou a norma amazonense inconstitucional.
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