PL DE ROBERTO CIDADE QUE REGULAMENTA COLETA SELETIVA EM ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS TRAMITA NAS ALEAM
Como
forma de incentivar a implementação da coleta seletiva de lixo em empresas de
grande porte, condomínios residenciais e industriais, shopping centers e
repartições públicas tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
(Aleam), o Projeto de Lei Nº234/2022, de autoria do presidente da Casa,
deputado estadual Roberto Cidade (UB).
De
acordo com o autor do projeto, a coleta seletiva é de extrema importância para
o desenvolvimento sustentável e tornou-se uma ação importante na vida moderna
devido ao aumento do consumo e consequentemente do lixo produzido. Estimativas
do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) prevêem que o lixo mundial
aumentará para 2,2 bilhões de toneladas até o ano de 2025.
“Adotar
pequenas atitudes na rotina e preparar a casa ou empresa para separar
corretamente o lixo é uma das melhores maneiras para ajudar na preservação do
meio ambiente. Esta propositura possibilitará ainda a oportunidade de que sejam
firmadas parcerias com cooperativas de catadores de lixo, abrindo novas
oportunidades de emprego. Somado a isso, ela ainda se apresenta em conformidade
com um novo momento e que deve ser adotado por todos em todos os lugares, que é
a atenção e o uso de produtos oriundos da reciclagem. É mais do que necessário
repensarmos as formas de consumo e estilos de vida”, defendeu Cidade.
Segundo
dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), aproximadamente 160 mil
toneladas de resíduos sólidos urbanos são geradas por dia no Brasil. Do total
de resíduos gerados, cerca de 30-40% são passíveis de reutilização e
reciclagem, porém apenas 13% deles são efetivamente encaminhados para a
reciclagem.
De
acordo com o PL que tramita na Aleam, o descumprimento da Lei ocasionará em
multa no valor de 300 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) e o valor será
encaminhado para o Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA).
“Os
estabelecimentos deverão separar resíduos como papel, plástico, metal, vidro,
material orgânico e resíduos gerais não-recicláveis. Os estabelecimentos
previstos na lei o prazo de seis meses para se adequarem e implementarem a
coleta seletiva de lixo”, explicou Cidade.
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