PREFEITURA DE MANAUS FEZ 58 DEMOLIÇÕES ADMINISTRATIVAS EM ÁREAS PÚBLICAS NO QUADRIMESTRE

Foto – Arquivo / Implurb e Semcom

De janeiro a abril de 2022, a Prefeitura de Manaus devolveu aos pedestres, especialmente, dezenas de áreas públicas ocupadas irregularmente, usando uma das medidas previstas no Plano Diretor: a demolição administrativa.

No quadrimestre deste ano foram realizadas na Gerência de Fiscalização de Postura (GFP), do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), 58 ações de demolição administrativa, contra apenas duas de 2021, no mesmo período, o que representa uma alta de 2.800%. Em todo o ano passado foram feitas 45 ações destas, número superado já nos quatro primeiros meses em 29%.

Entre os casos de demolições administrativas foram encontradas construções em via pública, comércios e até banheiros nas calçadas; além de dezenas de outras ocupações incomuns e sem possibilidade de regularização.

 

Ocupação

A Prefeitura de Manaus, via Implurb e intervenções integradas com diversas secretarias, tem atuado e combatido mais fortemente invasões e obstruções de logradouros, calçadas e áreas públicas ou até mesmo não permitidas para construção, proporcionando uma ampla limpeza urbanística e visual na cidade.

“As denúncias, com a ajuda da população, para não ocupar áreas públicas, não construir nas calçadas, não estender seus comércios e casas para o que é público, vamos corrigindo décadas de um passivo até mesmo cultural. As calçadas, por estarem na frente de uma unidade privada, comércio, serviço e residência, devem ser mantidas, cuidadas, zeladas pelos proprietários do lote. É a porta de acesso à propriedade, deve ser bem cuidada”, disse o vice-presidente da autarquia, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.

Para garantir o ordenamento público, o instituto usa o Código de Obras e Edificações de Manaus, a lei complementar 003/2014. A demolição administrativa é prevista no artigo 40, parcial ou total, de obra ou edificação, quando a construção apresentar incompatibilidade com a legislação vigente que não admita regularização; risco para a segurança pública que, no caso de sua iminência, implicará o seu cumprimento imediato; obra ou edificação executada em área ou logradouro público.

A notificação poderá ser comunicada com antecedência de 24 horas da ação demolitória, um dos últimos recursos no controle e sanções previstas na legislação para garantir o cumprimento das normas urbanísticas e edilícias.

 

Atendimento

Denúncias sobre obras irregulares e afins são atendidas pelo número do Disque Ordem, o 161, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h, exceto feriados e pontos facultativos, e por e-mail, para o diskordem.implurb@pmm.am.gov.br.

O Plano Diretor de Manaus define que os passeios e logradouros públicos devem ser mantidos em bom estado de conservação pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes.

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