‘SELO PRODUTO AMAZONENSE' , DE AUTORIA DE ROBERTO CIDADE, DEVE SER EXPANDIDO EM BENEFÍCIO AO PRODUTOR RURAL
“Nosso objetivo é fazer com que outros produtores do
estado também sejam beneficiados, uma vez que com o selo, o consumidor tende a
prestigiar ainda mais a produção regional, incentivando a cadeia produtiva
primária. Já conseguimos perceber isso com os hortifrutis, agora queremos
estender essa visibilidade aos demais produtores regionais”, afirmou.
De acordo com o “Selo Produto Amazonense”, a
concessão da identificação é de responsabilidade da Secretaria de Produção
Rural do Amazonas (Sepror), que comprova a procedência e atesta a qualidade do
produto. Outra forma de incentivo ao produtor é dispor de local específico nos
hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais para a venda da
produção regional.
“Temos produtos regionais de muita qualidade e que
muitas vezes não são consumidos em maior escala, simplesmente, porque o
consumidor não consegue ter acesso. Com a expansão desse selo, quer viabilizar
mais espaços, disponibilizar de mais e melhores condições para que a produção
local seja vista e, sobretudo, consumida”, resumiu.
Conforme a lei de Roberto Cidade já sancionada,
considera-se produto hortifrutigranjeiro produzido no Estado do Amazonas aquele
que possua o ciclo de produção no território estadual e os fornecedores desses
produtos poderão fazer uso do Selo Produto Amazonense como melhor lhes couber,
inclusive em suas peças publicitárias.
A emenda a ser proposta, além da inclusão de outras
categorias de produtos, deve incluir também os requisitos a serem observados
pelos produtores para fazerem jus ao selo.
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