VÍTIMA DE BALA PERDIDA EM TROCA DE TIROS COM A POLÍCIA TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO

 

Foto: Reprodução 
Manaus/AM - A desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal do Amazonas, fixou que a vítima de bala perdida decorrente de confronto entre policiais e bandidos tem direito a ser indenizada pelo Estado. Leia mais em Amazonas Direito.



Fonte: Portal do Holanda 

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