QUEBRA DO SIGILO DE CELULAR DE SERVIDORA MORTA DENTRO DE APARTAMENTO PODE REVELAR SE SUSPEITO FOI COAGIDO A ASSUMIR A AUTORIA DO CRIME
Foto: reprodução |
A quebra do sigilo telemático do celular da vítima foi determinada no dia último dia 19, pela juíza Patrícia Macêdo de Campos, da Comarca de Manaus, que atendeu o pedido da defesa do agente de portaria Caio Claudino de Souza, de 25 anos, preso desde o dia 31 de maio.
Além de pedir a soltura de Caio que confessou ter matado a servidora, a defesa dele alega que ele foi “coagido” a assinar um documento assumindo a autoria do crime.
Mesmo que o celular da vítima não tenha sido encontrado, a polícia acessará as informações salvas em nuvem através de uma empresa de tecnologia que conseguirá o acesso pela internet.
Para a juíza, "tal providência é medida que se impõe para o esclarecimento dos fatos aqui investigados, não podendo ser outro o posicionamento deste Juízo senão o de determinar a quebra de sigilo telemático do celular da vítima na data do crime”.
Nenhum comentário