JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO PARA PACIENTE QUE DORMIU EM EXAME
Foto: Reprodução |
Um paciente processou um hospital na cidade de Serra, no Espírito Santo, cobrando danos morais por ter dormido no aparelho de ressonância magnética, acordando só no outro dia.
O homem alega que foi esquecido pela equipe do hospital e cobra compensação financeira, mas o Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou o pedido.
O exame aconteceu por volta das 22h30. O homem adormeceu durante o procedimento e os operadores não perceberam. Ele acordou apenas no dia seguinte e chegou a ligar para o 190 quando percebeu que estava sozinho no hospital.
A juíza que assina a decisão, reconheceu o ato displicente do hospital, mas apontou falta de provas dos fatos narrados e apontou para o fato de que o paciente não pode provar “sofrimento ou angústia” enquanto esteve dormindo dentro do aparelho.
– As testemunhas ouvidas em Juízo não relatam nenhum sofrimento ou angústia por parte do requerente, bem como não há comprovação de qualquer outra situação que pudesse agravar a situação por ele vivenciada no momento em que dormia na maca – diz a sentença.
Em sua defesa, o hospital declarou que o operador acreditou que, após o procedimento, o paciente deixou a sala. Ainda que ele tenha adormecido e permanecido no aparelho, a ressonância não utiliza radiação, então o paciente não correu riscos.
O caso é de 2015, mas só no dia 2 de fevereiro é que a 3ª Vara Cível da Serra julgou o caso.
Fonte: Pleno.News
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