PREFEITURA DE MANAUS AVANÇA NO SISTEMA PARA IMPLANTAÇÃO DO NOVO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO MAIS FÁCIL
Fotos – Dhyeizo Lemos / Arquivo Semcom |
A lei institui o procedimento de licenciamento urbanístico na modalidade autodeclaratória na cidade. No momento, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) trabalha no terceiro passo do cronograma, concluindo a parte de cadastro e homologação de registros.
Em seguida, começa a quarta etapa, com análise de parâmetros e desenho da arquitetura do sistema para fazer as leituras das informações a serem prestadas pelos responsáveis técnicos. “Esta é a parte mais forte do sistema para fazer a análise de parâmetros. Em meados de maio devemos concluir e seguir para a fase de parametrização e homologação de informações”, explicou o diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente.
Na sequência, estão previstas a homologação e simulações com os conselhos regionais de Arquitetura e de Engenharia. “E aí vamos seguir com o treinamento de pessoal e público-alvo, colocando o sistema para rodar de forma definitiva”, afirmou Valente.
A homologação do sistema é a verificação da qualidade e avaliação das suas funcionalidades de acordo com as necessidades do novo alvará. Por meio dela, é possível comprovar que o sistema poderá realmente atender a demanda.
Projetos de construção unifamiliar, multifamiliar e de edificações de uso comercial, serviço, industrial ou misto, enquadrados nas atividades de baixo impacto 1 e 2, até 750 metros quadrados e com no máximo quatro pavimentos, são as obras que serão beneficiadas pelo Alvará Mais Fácil.
Com o novo alvará, os requerentes poderão ter a emissão imediata e on-line do documento, sendo emitido diretamente no site do Implurb quando estiver implantado.
O projeto é mais uma etapa da gestão do prefeito David Almeida na desburocratização do sistema e uso da tecnologia da informação para incentivo a novos negócios. Conforme parâmetros do Implurb, 52% dos processos que tramitam no órgão hoje e que podem levar até 60 dias para aprovação, cumprindo os prazos previstos no Plano Diretor, se encaixam no perfil do Alvará de Construção Mais Fácil.
Valente explicou que o projeto visa atender aos profissionais e requerentes de forma rápida e on-line, sendo voltado para obras de baixo impacto, inclusive de uso misto. “Nossas equipes estão trabalhando no desenvolvimento do sistema para atender a este novo serviço, com o uso da tecnologia e das vantagens do atendimento remoto, com suporte da Tecnologia da Informação”, disse.
“Antes de iniciar o serviço vamos oferecer treinamento técnico e 400 vagas serão disponibilizadas aos profissionais da área para suporte e aprendizagem. Com o sistema rodando, os cidadãos e usuários poderão licenciar seus projetos sem sair de seus escritórios ou de casa”, completou.
Licença
O alvará compreende a licença urbanística para a implantação de obras em Manaus e será emitido diretamente no site do instituto. Diretorias, gerências e equipes técnicas do instituto trabalharam na consolidação do modelo de autodeclaração, onde a responsabilidade é do profissional legalmente habilitado nos conselhos de Engenharia e Agronomia (Crea-AM) e de Arquitetura (CAU-AM).
Reformas que não contemplem alteração de uso podem entrar no “Mais Fácil”. As edificações precisam ser dispensáveis de licenciamento ambiental e de aprovação do Corpo de Bombeiros, assim como de autorização ou consulta ao Comando Militar da Aeronáutica (Comaer).
Imóveis tombados ou em processo de tombamento, bem com os listados como de interesse de preservação histórica não se encaixam no perfil para emissão do novo alvará.
O prazo máximo de validade do alvará de construção será de cinco anos, a critério do interessado, sendo o prazo mínimo de 6 meses.
Para fazer a solicitação do procedimento, conforme a proposta enviada à Câmara Municipal de Manaus (CMM), o requerente vai precisar apresentar requerimento padrão disponível no sistema on-line; certidão de registro de imóvel ou título definitivo, escritura pública ou documento que comprove a posse do terreno por mais de 5 anos; termo de responsabilidade do proprietário e do autor do projeto arquitetônico; memorial descritivo; planta de situação; entre outros.
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