PRODUÇÃO E VENDA DE BACON TEM NOVAS REGRAS NO BRASIL

 

Foto: Divulgação / Ministério da Agricultura

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta quinta-feira (9) portaria com novas regras para a produção de bacon. Entre as medidas, só será considerado bacon o produto feito da barriga do suíno. Antes, poderia ser obtido com os músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão “especial” ou “extra” na sua designação de venda.

A norma passa a valer a partir de 1º de março para estabelecimentos e indústrias registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF) e no Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).

A “revisão do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do bacon”, conhecido pela sigla RTIQ, prevê que produtos obtidos de cortes íntegros de lombo, pernil ou paleta de suínos, fabricados em processo análogo ao bacon, terão denominação de venda com a indicação do corte anatômico de origem do produto. Como, por exemplo, bacon de “denominação do corte”. Além disso, será proibida a inclusão de outros dizeres e alusões ao bacon na rotulagem do produto.

Outra atualização se deu nos ingredientes opcionais. Agora a elaboração pode contar de carboidratos mono e dissacarídeos; maltodextrina; condimentos e especiarias; água; aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, previstos em legislação específica do órgão regulador da saúde e autorizados pelo Ministério da Agricultura; e sais hipossódicos.

Na normativa antiga, era composto como adicionais proteínas de origem animal ou vegetal, açúcares, maltodextrina e condimentos, aromas e especiarias.

“A revisão implica na atualização dos processos produtivos para facilitar os procedimentos relativos ao registro, de forma automática, e harmonizar a fiscalização da qualidade do bacon. Desta forma, a nova normativa traz mais segurança aos usuários do setor público, privado e atende a demanda por transparência e controles da sociedade civil”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Os estabelecimentos registrados no Mapa terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas no novo regulamento. Já os produtos fabricados até o final do prazo de adequação poderão ser comercializados até o fim de seu prazo de validade.




Fonte:R7

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