O QUE FAZER SE VOCÊ AINDA NÃO DECLAROU O IMPOSTO DE RENDA?

(Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Depois de mais de dois meses, o fim do prazo está chegando. Nesta quarta-feira (31), às 23h59, se encerra o prazo para contribuintes realizarem a declaração do Imposto de Renda. Se você já declarou, pode ficar “quase tranquilo” (só é preciso ainda verificar se a declaração foi entregue corretamente). Agora, se você ainda não prestou contas para o Fisco, é bom correr.

Alguns motivos para além do tradicional hábito de “deixar para a última hora” estão fazendo com que alguns brasileiros ainda não tenham feito à declaração. Na última matéria da série da Agência Brasil sobre Imposto de Renda (já falamos sobre o que você precisa saber antes de declarar, como declarar rendimentos, como declarar imóveis e como declarar ganhos dedutíveis), vamos falar o que fazer se você está entre os atrasadinhos.

As questões foram respondidas pelo professor de Ciências Contáveis Deypson Carvalho, do Centro Universitário do Distrito Federal, e coletadas por ouvintes da Radioagência Nacional e leitores da Agência Brasil. Para ouvir as respostas em áudio, clique nos players. Para conferir todos os conteúdos da série Tira-Dúvidas do IR 2023 (ao todo, são 31 perguntas e repostas), clique aqui.

O que eu faço se estiver em cima da hora da entrega e não tenho todos os dados?

Seja por falta de organização ou mesmo por conta do não recebimento da documentação necessária, um dos motivos que pode fazer as pessoas atrasarem na entrega é a falta de dados para realizar a declaração do Imposto de Renda. Aí fica a questão: é melhor entregar a declaração incompleta e cumprir o prazo ou esperar a documentação para entregar após o prazo?

O professor Deypson Carvalho diz que não existe uma resposta única para esta questão. Porém, ele aponta alguns caminhos que podem ajudar na decisão de entregar a declaração incompleta ou esperar. Uma delas é verificando os dados contidos na declaração pré-preenchida.

“Caso o contribuinte esteja obrigado a entregar a declaração e não tenha em sua posse toda documentação, uma alternativa, caso ele tenha acesso à conta gov.br, nos níveis Ouro ou Prata, é iniciar o quanto antes o preenchimento da Declaração pela pré-preenchida. Porém, o ideal é que a pré-preenchida seja previamente conferida em toda a sua totalidade com base na documentação suporte para evitar erros e até mesmo a retenção em malha fiscal”, diz.

“Quanto ao prazo de entrega do Imposto de Renda sem a incidência de multas, caberá ao próprio contribuinte avaliar os cenários e decidir se ele entregará a declaração com base nas informações disponibilizadas pela Receita Federal na pré-preenchida e retificará, em caso de necessidade, mais adiante, ou aguardará a juntada de todos os documentos para iniciar uma nova Declaração ou conferir totalmente as informações da pré-preenchida”, completa.

Se ele deixar de entregar no prazo, ficará sujeito a multas que variam de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Se ele entregar no prazo com dados errados, ele será obrigado a retificar posteriormente se cair na chamada “malha fina”.

O professor alerta também que a modalidade de tributação (desconto simplificado ou deduções legais) escolhida na hora da entrega não poderá ser modificada se houver erros da declaração.

Se eu errei a declaração, como eu faço para corrigir?

Ninguém quer ou gosta de errar, mas isso é possível de ocorrer na hora da realização de algo não tão simples como a declaração do Imposto de Renda. Já prevendo isso, a Receita Federal tem alguns mecanismos que permitem a correção de dados errados.

Se o contribuinte enviou sua declaração e percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com as informações corretas. Esse procedimento corretivo é chamado de Declaração Retificadora. O direito de o contribuinte retificar a sua declaração de rendimentos, bens e direitos extingue-se em cinco anos. Ou seja: neste ano é possível corrigir as declarações feitas de 2018 até hoje.

Para realizar a retificação, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será corrigida. “O contribuinte não pode se esquecer de usar o programa do ano que será necessário retificar ou, ainda, selecionar o ano correto, no caso de uma declaração feita pela plataforma online ou pelo celular”, alerta o professor.

“Pelo programa gerador da declaração utilizado no computador, o contribuinte deverá selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Já na plataforma online ou pelo celular, deverá clicar em “Retificar declaração”, atentando-se para a escolha correta do ano desejado. As fichas da declaração devem ser preenchidas normalmente como se fossem de uma declaração nova”, completa.

A correção de dados relacionadas à atividade rural e ganhos de capital pode ser feita apenas utilizando o programa de declaração do IR. Pelo aplicativo ou navegador web não é possível fazer esta correção.

Há, ainda, limitações para se realizar retificações em declarações que o contribuinte já recebeu uma intimação da Receita Federal para realizar a correção. “Por outro lado, se a declaração caiu em malha fiscal e o contribuinte ainda não foi intimado pela Receita Federal, pode sim retificar e isso deve feito o quanto antes”, diz Deypson.

E o que acontece com quem não declarar o Imposto de Renda?

Nem todo mundo gosta de fazer a declaração do Imposto de Renda. Neste sentido, o leitor André Diniz quer saber o acontece se a pessoa obrigada a declarar resolver “pular o processo” e não entregar: “O que acontece com o cidadão que não declarar o Imposto de Renda”, indaga.

Infelizmente, a decisão de não entregar a declaração pode acarretar em problemas futuros para o contribuinte. “Aos contribuintes obrigados, caso a entrega da declaração seja realizada depois do dia 31 de maio desse ano, haverá multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido”, diz Deypson. A multa mínima será aplicada, inclusive, no caso de a declaração não resultar em imposto devido.

O professor afirma que os problemas podem ir além da multa: “A Receita Federal vem modificando a situação do CPF da condição de “regular” para “pendente de regularização”, o que impedirá ao contribuinte, quando isso ocorrer, de realizar, por exemplo, transações bancárias tais como movimentação da sua própria conta-corrente, contratação de empréstimos e financiamentos, e até mesmo uso do seu de cartão de crédito e débito”.

O professor aponta, porém, que essa condição de restrição no CPF é temporária e permanecerá enquanto as pendências de entrega das declarações do Imposto de Renda não forem regularizadas junto à Receita Federal pelo contribuinte, o seu representante ou seu autorizado.

Como acompanhar a entrega da declaração e saber se estou na malha fina?

Quem já entregou a declaração de Imposto de Renda, pode ficar relativamente tranquilo. A única tarefa restante é conferir o status da declaração. A leitora Maysa Carla quer saber justamente como fazer isso: “Eu gostaria de saber como consultar a malha fina e a partir de quando a gente pode consultar?”, pergunta.

O professor Deypson Carvalho aponta que o procedimento é realizado na página da Receita Federal. Ao entrar no site, você deve acessar o Portal e-CAC, escolher a opção “Acesso GOVBR”, clicar no botão “entrar com gov.br”, digitar o CPF e a senha.

Já dentro do Portal e-CAC, na tela principal, o contribuinte deverá acessar a opção “Declarações e Demonstrativos” e na sequência clicar em “Meu Imposto de Renda” para visualizar a aba contendo as “Declarações do IRPF” disponíveis para consulta do processamento.

“O acompanhamento por meio do acesso ao portal e-CAC é importante porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a autorregularização antes de qualquer procedimento de ofício por parte do Fisco”, comenta o professor.

Se a declaração está em malha é porque a Receita Federal entendeu que houve algum erro no preenchimento ou que o contribuinte deixou de informar alguma coisa. Nesse caso, o contribuinte pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação expedido pela Receita Federal do Brasil.

Se o contribuinte considerar que todas as informações estejam corretas ou que a pendência da declaração depende da apresentação de documentos, o contribuinte pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem as informações prestadas na sua declaração. A entrega deve ser feita diretamente pelo “portal e-CAC”, em formato digital utilizando os aplicativos e-Defesa e o e-Processo.

Os documentos postados serão analisados pela Receita Federal e, se comprovarem as informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal. “É sempre recomendável que o contribuinte ou o seu representante legal faça o acompanhamento do processamento para saber se a declaração já foi processada corretamente, ou não”, completa o professor.




*PORTAL TUCUMà

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