ADOLESCENTE INDÍGENA CONFESSA TER ASS4SSINADO PAI APÓS BEBER GASOLINA NO AMAZONAS

Foto: Divulgação
Um adolescente indígena de 15 anos, que não teve a identidade divulgada, afirmou na última sexta-feira (16), que bebeu gasolina antes de matar o próprio pai em Eirunepé, no interior do Amazonas.

A confissão ocorreu durante audiência de continuação, e o suspeito justificou ter cometido o crime quando teria sido supostamente impedido de comprar bebidas alcoólicas pelo pai, e decidiu beber gasolina, na rua do Aterro, bairro de Fátima, em Eirunepé, no dia 25 de abril deste ano 

O jovem é um indígena da etnia Kulina, não fala português e precisou de um intérprete para dar detalhes sobre o crime. 

Conforme o relato do adolescente, na falta da bebida, passou a ingerir gasolina e o pai o agrediu fisicamente, levando-o a reagir com o uso da faca. "Ele tomou conhecimento de que as facadas haviam sido fatais somente na delegacia", diz o Ministerério Público. 

Ainda na audiência, várias testemunhas prestaram depoimento, incluindo policiais e representantes da comunidade indígena, e destacaram que, no momento do crime, havia outros indígenas presentes, que testemunharam o ato e informaram às autoridades sobre o seu autor.

O Promotor de Justiça responsável pelo caso, Caio Lúcio Fenelon Assis Barros, disse entender que o fato foi uma vingança contra o pai e, portanto, pediu a condenação do infrator por homicídio, com algumas condições.

“Foi possível perceber que, apesar de merecer ser condenado por este ato infracional, a medida socioeducativa cabível, conforme pedido pelo MPAM, seria liberdade assistida e a prestação de serviços à comunidade. Mas, entendendo e respeitando os costumes locais das comunidades tradicionais, nos termos da Constituição Federal, esses serviços teriam que ser realizados dentro da própria aldeia, e seria responsabilidade do cacique supervisionar as atividades do adolescente e garantir que ele seja reintegrado ao convívio social de sua etnia”, declarou o Promotor de Justiça.

O pedido do MPAM foi acolhido pela juíza Lídia de Abreu Carvalho, da Comarca de Eirunepé, na sentença publicada nesta quarta-feira, 21/6.

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