DESEMBARGADORA TRABALHOU DE MADRUGADA PARA SOLTAR INVESTIGADOS NA ‘ENTULHO’

 

Policiais federais e agentes da Receita em casa de luxo: busca e apreensão (Foto: PF-AM/Divulgação)
Policiais federais e agentes da Receita em casa de luxo: busca e apreensão (Foto: PF-AM/Divulgação)

MANAUS – A desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), assinou na segunda hora da madrugada desta quinta-feira (22), precisamente 1h16min, a decisão que autorizou a soltura de todos os presos na Operação Entulho, que investiga esquema de fraudes em notas fiscais envolvendo as empresas Tumpex e Soma, que detêm contratos com a Prefeitura de Manaus.

O horário da assinatura consta no próprio documento que a reportagem teve acesso: “Assinado eletronicamente por: Maria do Carmo Cardoso – 22/06/2023 01:16:54”.

A ordem de soltura foi proferida no âmbito de um habeas corpus ajuizado pela defesa dos empresários José Nelson Rosa, Mauro Lúcio Mansur da Silva e José Paulo de Azevedo Sodré Neto – estes dois últimos são donos das empresas Tumpex e Soma.

Na decisão, por conta própria, Maria do Carmo estendeu o benefício a todos os demais investigados que foram alvos de prisão.

A desembargadora considerou o Artigo 580 do CPP (Código de Processo Penal), que tem o seguinte teor: “No caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25 ), a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”.

Maria do Carmo ficou em evidência nas últimas semanas ao travar disputa com desembargador Wilson Alves de Souza pela relatoria de processos que envolvem a Operação Maus Caminhos, que investiga desvios de R$ 104 milhões da Saúde do Amazonas.

Maria do Carmo é a favor do envio da operação para a Justiça estadual, e Wilson, pela manutenção do caso na Justiça Federal.

Em dezembro de 2020, no julgamento de um habeas corpus que pedia o envio de denúncia contra o ex-governador José Melo e ex-secretários para a Justiça estadual, Maria do Carmo votou a favor da estadualização da operação.

Ela discordou da então relatora, Mônica Sifuentes (que era a favor da manutenção da ação na esfera federal), e acompanhou o voto divergente do desembargador Ney Bello, que venceu por maioria (dois votos contra o da relatora).

A decisão de Bello foi fundamental para que outras ações fossem também enviadas para a esfera estadual, incluindo as investigações contra o senador Omar Aziz e familiares dele, o ex-deputado estadual Lino Chíxaro e o ex-secretário José Duarte Filho.

Após as decisões de Bello, apenas uma parte desses processos ficaram na Justiça Federal do Amazonas.

No mês passado, sem explicar o motivo, Bello se declarou suspeito para continuar a relatar recursos e direcionou a relatoria deles para a desembargadora Maria do Carmo Cardoso.

Ney Bello alegou “motivo de foro íntimo” e considerou que Maria do Carmo o havia acompanhado no julgamento.

Após a decisão, Maria do Carmo chegou a atender pedidos de outros réus na Maus Caminhos e enviou os processos contra eles para a Justiça estadual. Ela também chegou a pautar o julgamento de recursos no âmbito do habeas corpus para o dia 6 deste mês.

No dia 2 deste mês, o desembargador Wilson Alves de Souza, que substituiu Mônica Sifuentes (que se tornou presidente do TRF6), mandou retirar o processo de pauta e disse que ele é quem deve relatar o habeas corpus.

“Considerando que este habeas corpus é da Relatoria originária deste Gabinete e que o Relator para o Acórdão, antes do julgamento dos embargos de declaração opostos contra o voto vencedor, deu-se por suspeito, os autos devem retornar ao Relator natural para ulteriores atos processuais. Fica, portanto, cancelado o ato de inclusão em pauta para a sessão do dia 06/06/23”, disse Souza.

No dia 5, Maria do Carmo suscitou “conflito positivo de competência”, isto é, a abertura de outro processo que será julgado por uma seção composta por desembargadores. Eles irão decidir quem ficará com a relatoria dos processos.




Amazonas Atual*

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