CONSELHEIRO DO TCE-AM SUSPENDE LICITAÇÃO DE COARI POR IRREGULARIDADE
O Pregão Presencial nº 36/2023, realizado pela Comissão de Licitação da Prefeitura de Coari, previa o registro de preços para a contratação de empresa especializada em serviços fúnebres, com o objetivo de fornecer urnas mortuárias ao município. No entanto, segundo a denúncia recebida pelo TCE-AM, o edital não foi disponibilizado de forma correta, prejudicando a participação de interessados no certame.
Conforme o relatório do conselheiro Fabian Barbosa, houve fortes indícios de descumprimento da Lei de Acesso à Informação na publicidade do edital. Ao analisar o Portal da Transparência de Coari, constatou-se que o edital e seus anexos não foram devidamente publicados.
De acordo com os dispositivos legais citados na decisão, é dever dos órgãos e entidades públicas promover a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral em local de fácil acesso. No caso específico, as informações concernentes ao procedimento licitatório deveriam ter sido divulgadas de acordo com a Lei de Acesso à Informação, o que não ocorreu de maneira adequada.
Irregularidade e prazo - No aviso do certame publicado pela Prefeitura de Coari, foi informado que o edital estaria disponível, de forma física, na sede do município. No entanto, foi exposto na denúncia que uma das empresas interessadas em concorrer tentou fazer a retirada dos documentos e foi informada, no local, que estaria “sem sistema”, e o acesso ao edital estaria indisponível.
Diante dos fatos apontados pela representante, o conselheiro Fabian Barbosa ressaltou que a não suspensão do edital poderia causar prejuízos à administração pública, pois caso seja comprovada a irregularidade, o procedimento licitatório teria de ser refeito.
Com a decisão, o Pregão Presencial 36/2023 da Prefeitura de Coari está suspenso. O relator deu o prazo de 15 dias para que o prefeito do município, Keitton Pinheiro Batista, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação, José Ivan da Silva, comprovem o cumprimento da decisão e apresentem justificativas acerca dos temas apontados na medida cautelar.
Nenhum comentário