PL DE LUIS MITOSO PREVÊ INTÉRPRETE DE LIBRAS NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DA REDE PRIVADA DE MANAUS
Foto: divulgação |
O parlamentar ressaltou que a matéria visa o fiel cumprimento da Lei de Libras (Lei Federal nº 10.436/2002), que impõe aos estabelecimentos de saúde garantia de tratamento e atendimento adequados às pessoas com deficiência auditiva.
_“Os Hospitais, as Maternidades, Casas de parto, Prontos socorros, Policlínicas, Clínicas com internação, Clínicas geriátricas terão que se adequar ao que pede a lei. As políticas de inclusão têm, ao longo dos anos, se efetivado através de iniciativas de nós vereadores, não apenas e Manaus, mas em outras cidades do país, no propósito de que os direitos assegurados pela referida norma federal 10.436/2002 sejam objeto de atenção através de leis no âmbito municipal”, apontou._
A LIBRAS constitui um dos fundamentos de um atendimento de qualidade em diferentes serviços, sendo aqueles relativos a saúde especialmente relevantes considerando o seu objetivo e natureza, por estarem ligados à preservação da vida, promoção e prevenção da saúde dos cidadãos.
_“Um processo comunicativo ágil e em conformidade com o que se espera como base de escuta qualificada e adequado encaminhamento dos pacientes não pode prescindir da compreensão daquilo que eles estão sentindo. Os profissionais precisam compreender rapidamente as necessidades desses pacientes, o que muitas vezes pode até ser a diferença entre a vida e a morte”, completou Mitoso._
O PL quer assegurar que os estabelecimentos de saúde tenham em seu quadro uma ou mais pessoas qualificadas com preparo ou conhecimento da LIBRAS.
Embora cursos de formação na saúde, como medicina e enfermagem, ofereçam formação sobre LIBRAS, isso é pontual e na prática a quase maioria dos profissionais não domina ou sequer tem noção da sua utilização no dia a dia.
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