ROBERTO CIDADE TEM DUAS NOVAS LEIS SANCIONADAS: PROTEÇÃO À MULHER E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
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Duas novas leis, propostas pelo deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), foram sancionadas esta semana pelo governador Wilson Lima. A primeira, de nº 6.290/2023, garante mais proteção às mulheres vítimas de violência, assegurando o direito de serem comunicadas previamente, quando ocorrer relaxamento de medida de privação de liberdade ou medida protetiva de urgência do agressor.
“Nossa principal intenção é proteger a mulher, que já sofreu violência, para que não volte a ser vítima a partir da soltura do agressor, simplesmente por não saber que ele foi solto e ser pega de surpresa com isso. A ideia é colocar como obrigação do Estado a comunicação prévia, por meio físico ou eletrônico. Isso pode ajudar a salvar e resguardar vidas, porque muitas vezes, a própria vítima não sabe que seu agressor foi solto e pode voltar a ameaçá-la. Infelizmente, vemos muitos agressores que, mesmo após terem sido penalizados pela Justiça, retornam ao convívio social e voltam a cometer o mesmo crime. Essa Lei é um reforço à Lei Maria da Penha, uma vez que amplia a proteção à mulher, à família”, afirmou Cidade.
A lei prevê que a autoridade judicial responsável deverá adotar diligências necessárias para assegurar que a comunicação à vítima seja realizada de forma antecipada ou concomitante ao ato de relaxamento da medida de privação de liberdade ou da medida protetiva de urgência.
A segunda lei sancionada tem como propósito regulamentar atividades comerciais de alimentos na rua, em veículos como trailers, vans, caminhões e veículos similares, conhecidos como “food trucks”. A Lei nº 6.292/2023 visa estimular e regulamentar esse tipo de atividade, visando o impulsionamento do mercado e aquecimento da economia, além de incentivar o estado a instituir a Feira Gastronômica Estadual.
“A proposta cria a Política Estadual de Incentivo a Feiras Gastronômicas e à Comercialização de Alimentos em Food Trucks, fomentando a movimentação do comércio de alimentos processados ou em processamento, voltados a refeições e lanches rápidos, através desses veículos adaptados, e ainda promover eventos que possam estimular diversas frentes de produção rural e demais atividades de comércio, além de manter os empreendedores capacitados e atualizados em gestão de investimentos. O fortalecimento da nossa economia precisa vir das mais diversas frentes, com a abertura de novos formatos e espaços que precisam de apoio e regularização. Isso possibilita que novas formas de empreendedorismo venham a surgir e se manter”, destacou.
De acordo com a proposta, a permissão de funcionamento e comercialização de alimentos, por meio de “food trucks”, a ser expedida pela autoridade competente, deve observar a existência de espaço físico adequado para atender os consumidores com segurança e a adequação do equipamento quanto às normas sanitárias e de segurança alimentar vigentes em relação aos produtos a serem comercializados.
A legislação tem ainda, como finalidade, a implantação de calendário mensal fixo, válido para todas as cidades do Amazonas, do evento denominado “Feira Gastronômica Estadual”.
“lmportante destacar que um evento desse segmento oferece não apenas alternativa de diversão à população amazonense, mas oportuniza, principalmente, a concretização de novos negócios aos empreendedores da nossa região. Isso é bom para a capital e para os outros municípios do Estado, que ganham mais um espaço de qualidade economicamente viável”, disse.
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