LEI DE LUÍS MITOSO SANCIONADA PELO PREFEITO REFORÇA MEDIDA DE PROTEÇÃO A GESTANTE E PARTURIENTE


A norma nº 3.109 de 2023 torna obrigatório nas farmácias e veículos de transporte público cartazes sobre direito de acompanhante no seu atendimento


O projeto 301/2022 de autoria do vereador Mitoso (PTB) foi sancionado pelo Prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), alterando a Lei Municipal n. 2.380/2018 que estabeleceu a obrigatoriedade dos estabelecimentos de saúde de informar e orientar o público sobre os direitos da gestante e acompanhante durante trabalho de pré-parto, parto e pós-parto.

A Lei Municipal nº 3.109, 24 de julho de 2023, de autoria do vereador, torna obrigatório também nas farmácias – consideradas como estabelecimentos de saúde pela legislação federal – a afixação, em espaço visível e de fácil acesso, de cartazes contendo aviso sobre os direitos da gestante e de seu acompanhante durante trabalho de pré-parto, parto e pós-parto.

“No mesmo sentido, a minha, agora lei, inclui também a obrigatoriedade dos ônibus do transporte público de Manaus de disponibilizarem esse tipo de informação, considerando que já existe a obrigação de disponibilizarem um assento preferencial para mulheres gestantes”, destacou Luis Mitoso.

Desta forma, os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as farmácias, além dos ônibus do transporte público deverão expor cartazes com o seguinte aviso: É direito da parturiente ter um acompanhante nos momentos do trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar, conforme Lei Federal nº 11.108/2005”.

A iniciativa de Mitoso foi motivada pelos graves abusos cometidos por profissional da saúde (anestesista) em unidade hospitalar do Rio de Janeiro contra uma mulher em trabalho de parto, fato ocorrido em 2022, com grande repercussão na opinião pública de todo o Brasil.

Mais direito para as mulheres – Com a Lei de autoria, o vereador Luis Mitoso amplia o espaço de divulgação sobre o direito da mulher ter um acompanhante durante consulta clínica, ou seja, não somente durante o parto nos hospitais, mas também durante qualquer atendimento médico no período anterior ou posterior ao parto, incluindo as farmácias e os ônibus de transporte público como locais em que a informação sobre esse direito seja disponibilizada em local visível.

Trata-se de medida importante para informar e orientar as mulheres grávidas, as que realizam o parto ou as que buscam atendimento após ele ocorrer, sobre esse direito assegurado em lei, para que possam exigir o seu cumprimento nos estabelecimentos de saúde e sejam mais protegidas através da presença assegurada de um acompanhante.



Texto: Adeilson Albuquerque

Foto: Guilherme Correia

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