PL DE ROBERTO CIDADE PROPÕE PRIORIDADE DE MATRÍCULA A ALUNO NA UNIDADE DE ENSINO ONDE O RESPONSÁVEL LEGAL ESTEJA LOTADO
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Para conciliar e, consequentemente, facilitar a vida de pais ou responsáveis e alunos, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) é autor do Projeto de Lei nº 674/2023, que garante aos filhos ou menores sob a guarda de professores ou funcionários de escolas da rede pública estadual de ensino, a prioridade de matrícula na unidade de ensino onde esteja lotado seu responsável legal.
De acordo com a proposta, a prioridade está condicionada ao perfil de atendimento da respectiva escola, bem como à disponibilidade de vagas em consonância com sua capacidade física. A exceção na obrigatoriedade fica restrita às unidades de ensino que realizem processo seletivo específico de ingresso.
“A nossa proposta tem o objetivo de proporcionar uma maior harmonia entre as responsabilidades profissionais e familiares dos pais e responsáveis, ao mesmo tempo em que se busca o fortalecimento do ambiente educacional. A maior proximidade entre a escola e o local de trabalho do pai ou responsável tem o potencial de simplificar e melhorar a vida de todos, principalmente dos alunos”, defendeu o parlamentar.
Ao garantir que o estudante tenha a oportunidade de frequentar a mesma instituição de ensino em que o pai ou responsável trabalha várias vantagens são esperadas, entre elas: redução do tempo de deslocamento; fortalecimento dos laços familiares, facilitando a participação em eventos escolares e o acompanhamento do desenvolvimento educacional do aluno; além do aumento da frequência e, com isso, a diminuição da evasão escolar.
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