PL MANAUS EXPULSA CORONEL MENEZES DO PARTIDO

Alfredo Menezes, ex-superintendente da Suframa
Um documento emitido pela Executiva Municipal do PL (Partido Liberal) Manaus, mostrou a decisão pela expulsão dos quadros da legenda, do ex-superintendente da Suframa Coronel Menezes. A decisão foi encaminhada ao presidente nacional do partido, Valdemar Costa Neto, na última terça-feira (22).  

Através do pedido inicial do deputado federal Capitão Alberto Neto (PL), no documento consta que Menezes infringiu o estatuto e o código de ética do partido. Nos bastidores da política, a motivação seria a disputa interna pela candidatura à prefeitura de Manaus no próximo pleito. 

Nas redes sociais, Coronel Menezes considerou a decisão esdrúxula e informou que deve recorrer ao Diretório Nacional do PL. Ele atribui a decisão à vontade do deputado federal Alberto Neto, que se tornou seu adversário político no partido.

“A decisão do Diretório Municipal do PL, comandado pelo deputado Alberto Neto, já era esperada e não causou nenhuma surpresa”, escreveu Menezes.

“Vamos agora buscar as instâncias superiores do partido para reverter uma decisão esdrúxula, “absurda, descontextualizada e permeada por uma vontade pessoal do parlamentar [Alberto Neto].”, contestou Menezes.

Confira o documento do PL sobre expulsão de Menezes



Veja na íntegra a nota de Coronel Menezes:

“A decisão do Diretório Municipal do PL, comandado pelo deputado Alberto Neto, já era esperada e não causou nenhuma surpresa.

Vamos agora buscar as instâncias superiores do partido para reverter uma decisão esdrúxula, absurda, descontextualizada e permeada por uma vontade pessoal do parlamentar.

Quero lembrar aqui talvez algo que muitos desconheçam neste tempos sombrios que o Brasil está vivendo, o Art. 220 da nossa constituição, que diz o seguinte:

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. A propaganda comercial encontra proteção constitucional, por ser manifestação da liberdade de expressão e comunicação.

Parágrafo 1º

1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV. § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Uma decisão assim, repleta de vícios na sua origem, fere acima tudo a nossa democracia e os 737.000 mil eleitores que votaram no Coronel Menezes em 2022.

Vou buscar incessantemente a reparação desta decisão.

Selva!”

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