STF RETOMA VOTAÇÃO SOBRE DESCRIMINALIZAÇÃO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO

(Foto: Divulgação/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2), o julgamento sobre a Leis das Drogas sobre o tema da descriminalização do porte dos entorpecentes para consumo próprio. Para deliberar a pauta, três votos defendendo a inconstitucionalidade do trecho da Lei de Drogas que trata sobre o assunto, mas com divergências sobre a adoção de um critério objetivo para diferenciar um usuário de um traficante.

Há oito anos em pauta, a ação questiona a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que estabelece ser crime “adquirir, guardar, ter em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

O relator da proposta é o ministro Gilmar Mendes e o julgamento já entrou em pauta três vezes somente neste ano. Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes já votaram em graus diferentes a favor da descriminalização da posse de drogas.

Recurso

A Defensoria Pública de São Paulo entrou com um recurso no STF alegando que a Lei viola os princípios da intimidade e da vida privada e sustenta que “à conduta de portar drogas para uso próprio, falta a necessária lesividade. Deveras, o comportamento tido pelo legislador ordinário como criminoso retrata apenas o exercício legítimo da autonomia privada, resguardada constitucionalmente pelo direito à vida íntima”, diz o documento.


*PORTAL TUCUMà

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