CASO MIGUEL: JUSTIÇA CONDENA PATRÕES A PAGAREM R$ 2 MILHÕES

(Foto: Reprodução)

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região condenou Sérgio Côrte Real e sua esposa, Sarí Côrte Real a pagar a indenização de R$ 2.010.000 por danos morais à família do menino Miguel, que morreu em junho de 2020, no Recife.

Na decisão, que ocorreu na última terça-feira (26), o juiz João Carlos de Andrade e Silva determina que o pagamento seja dividido igualmente entre a mãe de Miguel e sua avó.

O juiz do trabalho João Carlos de Andrade e Silva reconheceu que, ao permitir a presença de Miguel no local de trabalho da mãe, os patrões assumiram o risco de eventuais danos contra a criança.

Miguel Otávio da Silva, de 5 anos, morreu ao cair do 9º andar do prédio de luxo onde o casal morava, no centro da capital. A mãe dele tinha descido ao térreo do prédio para passear com a cadela da patroa, que estava responsável por cuidar do menino. Uma manicure também estava no apartamento.

Enquanto a mãe do menino estava ocupada, Sarí ficou responsável pelo menino. O mesmo entrou no elevador do prédio, e a patroa teria apertado o botão da cobertura, deixado a criança sozinha no equipamento.

Ao chegar na cobertura, o garoto saiu por uma porta corta-fogo, saltou sobre uma janela e subiu em uma caixa de ar condicionado. O equipamento não aguentou o peso de Miguel, que caiu de uma altura de 35 metros.


*PORTAL TUCUMà

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