JUSTIÇA PROÍBE USO DA IMAGEM DO PERSONAGEM ‘FOFÃO’ NA CARRETA FURACÃO

(Foto: Reprodução redes sociais)

A Justiça de São Paulo proibiu a Carreta Furacão de usar a imagem do personagem “Fonfon”. Thomaz Ferreira, juiz da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, entendeu que “Fonfon” seria uma cópia de “Fofão”, criado por Orival Pessini, no qual a versão é inspirada.

Fofão foi criado por Orival Pessini para o programa Balão Mágico em 1980. Com isso, a empresa de Ribeirão Preto F. de S. C. Dameto Eventos, dona da Carreta Furacão, deve pagar uma indenização de R$ 70 mil reais por danos morais.

“Ainda que em tese a figura do boneco Fonfon seja mesmo uma paródia ou caricatura do personagem Fofão, por se tratar de uma clara imitação extravagante, não merece o enquadramento de estar imune à autorização do criador, seja porque sua nomenclatura remete diretamente à criatura original ou mesmo por estarmos diante de uma réplica desfigurada da vontade do falecido autor”, afirmou o magistrado na decisão.

A defesa afirmou que não houve plágio por parte da Carreta Furacão e alegaram que Fonfon se trata de “caricatura do personagem original”. De acordo com os advogados da empresa, não teria havido violação de direitos autorais.


*PORTAL TUCUMà

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