PL DE LUIS MITOSO QUE AMPLIA DIREITO A ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AGORA É LEI EM MANAUS
“A lei de minha autoria amplia o rol de pessoas com direito a atendimento prioritário, incluindo novas categorias, além das pessoas com deficiência, as quais, por sua condição de saúde ou limitações, precisam ter acesso mais rápido a determinados serviços”, destacou Mitoso.
Assim, segundo o artigo 1º da referida lei, além das pessoas com deficiência, antes consideradas como tendo direito ao atendimento prioritário em estabelecimentos bancários, similares (como lotéricas) e comerciais passam a ter o mesmo direito:
I – pessoas que estejam em tratamento radioteápico ou quimioterápico;
II – pessoas que realizem hemodiálise; III – ostomizados que usem bolsa coletora;
IV – pessoas que apresentem limitações ou comprometimentos considerados pela legislação como condições equiparadas à deficiência (aqui entram os autistas).
“Não se trata de conceder privilégios, mas conceder a necessária proteção e cuidado àqueles que têm dificuldades devido a sua condição de saúde e que, nessa situação, não podem ficar numa fila esperando por horas com prejuízo físico ou até com riscos devido à debilidade física ou fragilidades decorrentes do seu estado”, completou Luis Mitoso.
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