PROMOTOR DO AMAZONAS QUE ASSOCIOU ADVOGADA À CADELA É AFASTADO PELO MP

 

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O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque, decidiu pelo afastamento cautelar do promotor de Justiça do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), Walber Nascimento, por proferir ofensas a advogada criminalista Catarina Estrella, durante uma sessão do Tribunal do Júri. A decisão foi tomada hoje e visa investigar a prática de conduta misógina e possíveis infrações disciplinares por descumprimento de dever funcional.

Oswaldo D’Albuquerque determinou o afastamento cautelar do promotor de quaisquer funções no Tribunal do Júri do Estado do Amazonas. Além disso, a Procuradoria-Geral de Justiça do MP-AM foi orientada a não designá-lo para participar de sessões plenárias do Tribunal do Júri e audiências judiciais, cancelando as que já estavam marcadas. Outras medidas poderão ser tomadas após a chegada de mais informações sobre o caso.

Durante a sessão do Tribunal do Júri, o promotor de Justiça teria proferido ofensas contra uma advogada, caracterizando, em tese, a prática de conduta misógina. As acusações geraram indignação e preocupação no meio jurídico, levando à abertura de investigações internas para esclarecer o ocorrido e tomar as medidas cabíveis.

Além da conduta misógina, o promotor de Justiça também pode estar sujeito a infrações disciplinares decorrentes do descumprimento de dever funcional. Essas possíveis infrações serão investigadas para verificar se houve violação de normas e princípios éticos que regem a atuação dos membros do Ministério Público.

O afastamento cautelar do promotor de Justiça é uma medida necessária para garantir a imparcialidade das investigações e evitar possíveis interferências no processo. Essa decisão permite que as autoridades responsáveis conduzam com eficiência as investigações sobre as acusações feitas contra o promotor, protegendo também a credibilidade do Ministério Público e do sistema de Justiça como um todo.

A Corregedoria Nacional já havia instaurado, de ofício, na última quinta-feira (14), Reclamação Disciplinar em desfavor do referido promotor de Justiça, tendo em vista a competência constitucional do Órgão Correicional Nacional.




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