TRABALHADORES DO BOI BUMBÁ GARANTIDO QUE POSSUEM DOENÇAS GRAVES RECEBERÃO INDENIZAÇÃO
Foto: divulgação |
Os pagamentos decorrem do acordo homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por intermédio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc JT 2º Grau), em audiência híbrida no dia 20 de junho deste ano. Na ocasião, ficou definido o repasse anual de 30% de verbas de patrocínio e bilheteria de ambas as agremiações para quitar todos os processos trabalhistas transitados em julgado até a data da homologação.
Critérios de pagamento
No exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, o juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Junior determinou, em junho deste ano, uma série de procedimentos necessários para observância dos critérios de pagamento preferencial e de habilitação de eventuais sucessores. Além disso, também sustou todos os atos executivos em relação aos bumbás, conforme os termos da conciliação.
O magistrado determinou a elaboração de planilhas específicas para exequentes portadores de doença grave, idosos maiores de 60 anos) e os demais que não se enquadrem nestas duas condições que asseguram o pagamento preferencial, sempre observando a data de antiguidade de ajuizamento da demanda.
Segundo o magistrado, as medidas fazem parte dos esforços da unidade judiciária voltadas à efetividade da execução de títulos judiciais. Nesse contexto, busca-se assegurar a efetividade, especialmente quando se trata de devedores com elevada quantidade de processos.
Nenhum comentário