CHEIRO DE MACONHA EM SUSPEITO SERÁ DETERMINANTE PARA REVISTA POLICIAL

(Foto: Reprodução / Yanukit Raiva / Pixabay)

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de um acordão, que o sentir cheiro de maconha em um suspeito e que já é indiciada por tráfico de drogas, a polícia pode prontamente fazer uma revista para averiguar se a pessoa está novamente em posse de materiais ilícitos como forma de obter provas.

A decisão foi publicada pela 5ª Turma da Corte Judicial nessa quarta-feira (4) e proferida monocraticamente pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que ressalta que a medida não autoriza a polícia a entrar na casa do suspeito sem mandado judicial, ainda que com autorização de outro morador.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca também concedeu habeas corpus para reconhecer a ilicitude das provas e absolver um réu acusado de tráfico.

De acordo com o processo, a polícia vinha investigando informações anônimas sobre possível traficância por parte do indivíduo. Após ele receber uma visita suspeita, a Polícia Militar foi chamada pelo investigador de campana. Ao abordar o morador diante da residência, os policiais perceberam que ele exalava cheiro de maconha e fizeram uma busca pessoal.

A revista não encontrou nada de ilícito. Mesmo assim, os policiais entraram na residência, com suposta autorização da mãe do investigado, e encontraram aproximadamente três gramas de cocaína e dois de maconha no local. O suspeito confessou que era usuário de drogas, mas acabou sendo denunciado por tráfico.


*Com informações do STJ

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