MÉDICO É CONDENADO POR RACISMO APÓS ACORRENTAR FUNCIONÁRIO NEGRO E DIVULGAR VÍDEOS DA TORTURA

(Foto: Reprodução)

Conhecido como ‘Doutor Marcim’, o médico Márcio Antônio Souza Júnior, foi condenado à prisão pelo crime de racismo. O profissional filmou e divulgou vídeos em que um homem negro, ex-funcionário que trabalhava como caseiro, aparece com as mãos, pés e pescoço acorrentados.

O crime, realizado no dia 15 de fevereiro de 2022, na Fazenda Jatoba, na cidade de Goiás, foi encaminhado ao Grupo Especializado no Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Geacri), em Goiânia.

Nas imagens divulgadas pelo médico e usadas na investigação, mostra Márcio dizendo: “Aí, ó, falei para ele estudar, mas ele não quer. Então, vai ficar na minha senzala”, diz mostrando o homem preso as correntes.

Decisão judicial

De acordo com a decisão da juíza Erika Barbosa Gomes Cavalcante, da Vara Criminal da comarca de Goiás, o médico terá que pagar R$ 300 mil pelos crimes de indenização, por danos morais coletivos, cujo valor será dividido entre a Associação Quilombo Alto Santana e a Associação Mulheres Coralinas.

O caso ganhou repercussão nacional e internacional. Na operação, foram apreendidos uma gargalheira (objeto utilizado para aprisionar pessoas escravizadas pelo pescoço); um par de grilhões para mãos sem corrente (objeto utilizado para aprisionar pessoas escravizadas pelas mãos); e um par de grilhões para pés com corrente (objeto utilizado para aprisionar pessoas escravizadas pelos pés).

“O vídeo é explícito ao retratar o racismo, já que o caso reforça o estereótipo da sociedade, com o grau de racismo estrutural. Não faz diferença se o caso se trata de uma brincadeira, já que no crime de racismo recreativo, por ser crime de mera conduta, é analisado o dano causado à coletividade, e não o elemento subjetivo do autor”, relatou a juíza.

Ainda de acordo com a juíza, não há dúvida de que houve manifestação preconceituosa e discriminatória do acusado, ferindo a comunidade negra nacional e internacional. “No presente caso, é notório que toda a população negra foi ofendida, de modo que a indenização não se restringe à esfera individual, mas à toda coletividade, o que gera o dever de indenizar em danos morais coletivos”, finalizou.


*PORTAL TUCUMà

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