SETE PROJETOS DE LEI DE AUTORIA DO DEPUTADO ROBERTO CIDADE SÃO APROVADOS EM PLENÁRIO E SEGUEM PARA SANÇÃO
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O plenário Ruy Araújo aprovou nesta quarta-feira, 1° de novembro, sete Projetos de Lei de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Os projetos, das áreas social, geração de emprego e renda, segurança e mulher, seguem à sanção governamental.
“Agradeço aos demais deputados estaduais por reconhecerem a relevância dos projetos apresentados e confio na sanção de todos. Nosso mandato tem tido a preocupação de apresentar projetos relevantes para públicos diversos. Mulheres, crianças e jovens, prioritariamente, estão sempre nas nossas propostas”, afirmou.
Foi aprovado na sessão plenária desta quarta o PL nº 14/2023, que cria o Programa Oportunidade Jovem no Estado do Amazonas. A medida pretende criar oportunidades de empregos para os jovens, especificamente os de famílias de baixa renda, entre 15 e 29 anos, residentes em todo o Amazonas.
Também em atenção a crianças e adolescentes foram aprovados os projetos de autoria do deputado presidente, que estabelece normas gerais sobre segurança escolar (PL nº 21/2023) e o que dispõe sobre as diretrizes para transição de acolhimento para auxiliar crianças e adolescentes no processo de desligamento das instituições (PL nº 25/2023).
“As crianças e adolescentes acolhidos em instituições, infelizmente, tem histórico de abandono familiar, traumas de infância, violência sexual, baixa escolaridade e, muitas vezes, não dispõem de recursos próprios para seu sustento quando chega a hora de deixar a instituição. E esse projeto tem o objetivo de assegurar a esses jovens o acesso à educação, à moradia, ao trabalho. É uma construção. Nós precisamos ajudar esses jovens acolhidos a se prepararem para o mercado de trabalho e para a vida”, falou o parlamentar sobre o PL nº 25/2023 .
Foram aprovados ainda o PL nº 21/2023, que estabelece normas gerais sobre segurança escolar e o PL nº 419/2023, que dispõe sobre a iniciação esportiva e estabelece protocolos de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes formadores e academias esportivas.
Conforme o PL, os clubes formadores e academias esportivas deverão elaborar um protocolo de prevenção e combate ao abuso e assédio infantil, que será registrado junto aos órgãos fornecedores de alvarás de funcionamento. O protocolo também deverá estar disponível em suas dependências.
“Nosso PL chega como um reforço às leis Pelé e Joanna Maranhão, que também têm o propósito de inibir esses crimes. Esses dispositivos legais são fundamentais para garantir a proteção das crianças e adolescentes que participam de atividades esportivas e para punir aqueles que cometem abuso e violência sexual”, justificou.
Também foram aprovados o PL nº 61/2023, que dispõe sobre o Programa Estadual de Prevenção ao Alcoolismo entre Mulheres; o PL nº 675/2023 que institui a Lei de Incentivo, Proteção e Respeito aos Ciclistas no Estado do Amazonas, e o PL nº 19/2023, de incentivo às Feiras de Produtos Orgânicos.
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