TRIBUNAL ESPANHOL DECIDE QUE PAGAMENTO PODE SER FEITO ATRAVÉS DE SEXO ORAL
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Em dezembro de 2022, o Tribunal Constitucional da Espanha tomou uma decisão controversa, aprovando o pagamento de uma dívida através de sexo oral. Esta medida, rapidamente disseminada nas redes sociais, envolveu uma mulher de 38 anos e seu ex-cunhado.
Empréstimo e Acordo Inusitado
A mulher, incapaz de pagar um empréstimo de 15 mil euros recebido em 2019, acordou com seu ex-cunhado quitar a dívida ao longo de vários meses através de favores sexuais. Entretanto, ao se recusar a continuar com os “pagamentos”, ela enfrentou assédio por parte do ex-cunhado e, por fim, procurou a polícia para denunciá-lo por coerção sexual.
Arquivamento do Caso e Posicionamento da Ministra
Os juízes, após análise do caso, decidiram pelo arquivamento, interpretando a relação entre os dois como livre e espontânea, que terminou com a retirada do consentimento. Irene Montero, Ministra da Igualdade da Espanha, criticou veementemente essa decisão, destacando que ausência de consentimento configura agressão. Em suas redes sociais, ela descreveu o caso como abusivo, ressaltando a importância de uma perspectiva unificada do Estado sobre o processo.
Detalhes do Acordo e Conclusão do Tribunal
A acusação alegava que os favores sexuais não haviam sido acordados inicialmente. O ex-cunhado, por sua vez, refutou as acusações, argumentando que parte do empréstimo, isento de juros, já estava paga. O Tribunal concluiu que, devido à falta de denúncia inicial da mulher por coerção sexual e ao caráter consensual da relação, a dívida estava efetivamente quitada.
Fonte: AM Post
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