NO PRIMEIRO ANO DE MANDATO, DEPUTADA MAYRA DIAS TEM 19 PROJETOS TRANSFORMADOS EM LEIS NO AMAZONAS



Mesmo no seu primeiro ano de mandato, a deputada estadual Mayra Dias (Avante) se destacou como uma das legisladoras mais produtivas, contribuindo significativamente para diversos setores da sociedade amazonense.

Ao longo do primeiro semestre, a parlamentar teve sete projetos de lei sancionados pelo Governo do Amazonas. Já no segundo semestre, esse número aumentou para 12 projetos de lei transformados em legislação, totalizando assim 19 novas leis.

Para a deputada Mayra Dias, seu trabalho legislativo representa a sua dedicação ao povo do Amazonas. “O compromisso com a população neste ano foi a base de todo o trabalho que realizei junto a minha equipe. Finalizar 2023 com 19 projetos de lei sancionados é o reflexo de toda essa dedicação ao povo amazonense”, destacou.

Mayra Dias reitera seu compromisso desde que entrou na vida política, destacando a disposição para trabalhar incansavelmente por seu povo. "Nossa missão é legislar, é trabalhar pela população que confia em nosso trabalho, atuando no desenvolvimento de um Amazonas próspero, em sintonia com os anseios de todos", afirma a parlamentar.


Conheça as 19 leis da deputada estadual Mayra Dias:


1. Lei 6.268/2023 – Institui o incentivo ao empreendedorismo na terceira idade, no âmbito do Estado do Amazonas.

2. Lei 6.322/2023 – Institui o Dia “D de vacinação contra o Papilomavírus Humano (HPV) – combate e prevenção”, no calendário oficial de eventos do Estado.

3. Lei 6.358/2023 – Dispõe sobre medidas de enfrentamento e empoderamento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Amazonas.

4. Lei 6.359/2023 – Institui medidas de incentivo ao crédito do Jovem Empreendedor no Estado do Amazonas.

5. Lei 6.374/2023 – Dispõe sobre a Semana de Orientação e Terapia para pais e/ou responsáveis de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA no Amazonas.

6. Lei 6.378/2023 – Dispõe sobre a proteção contra a discriminação no trabalho para mãe solo, nos órgãos e entidades da administração direta e indireta.

7. Lei 6.375 – Altera a Lei nº 5.505/2021 que dispõe sobre as placas comemorativas da inauguração de obras públicas estaduais de qualquer natureza.

8. Lei 6.424/2023 – Dispõe sobre a consultoria gratuita de amamentação em unidades públicas de saúde do Estado do Amazonas.

9. Lei 6.445/2023 – Dispõe sobre a inclusão do tema Educação financeira como conteúdo transversal no currículo das escolas de redes públicas e particulares.

10. Lei 6.429/2023 – Dispõe sobre a implementação de campanha de conscientização sobre a ansiedade.

11. Lei 6.444/2023 – Altera, na forma que especifica, a lei nº 4.605, de 28 de maio de 2018, que “ESTABELECE as normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autarquia e fundacional no Estado do Amazonas”.

12. Lei 6.502/2023 - ASSEGURA a priorização de procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes contra mulheres no Estado do Amazonas.

13. Lei 6.503/2023 – ALTERA, na forma específica, a ementa e artigos da lei Promulgada n° 424/2017, que “Dispõe sobre a implantação do Programa de Atendimento Psicológico à vítima de Estupro no Estado do Amazonas e dá outras providencias”.

14. Lei 6.527/2023 – Dispõe sobre a implementação de estratégias para a saúde mental nas instituições de ensino público e privada.

15. Lei 6.526/2023 – Estabelece a igualdade e oportunidade no mercado de trabalho para pessoas LGBTQIAPN+, com medidas de proteção contra a discriminação.

16. Lei 6.524/2023 – Institui a Criação da Semana da Comunicação Não Violenta (CNV), realizada anualmente em instituições públicas e privadas, voltada a estudantes do ensino fundamental, ensino médio e do ensino superior em licenciatura.

17. Lei 6.555/2023 – Dispõe sobre a prioridade nas investigações para apuração de crimes de abuso e/ou exploração sexual que tenham como vítimas crianças e/ou adolescentes no âmbito do Estado do Amazonas.

18. Lei 6.566/2023 – Institui a semana de Conscientização e incentivo à Educação Não Violenta no âmbito do Estado do Amazonas.

19. Lei 6.588/2023 - Altera, na forma que especifica, a lei nº 4.621, de 11 de julho de 2018, que Dispõe sobre a criação do Programa de esclarecimento e enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes nas escolas públicas e privadas do Estado do Amazonas.


Foto: Tadeu Rocha 

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