PAGAMENTO UNIFICADO DO BOLSA FAMÍLIA CONTEMPLA AMAZONAS, AMAPÁ E PARANÁ

 

Seca em Manaus é a maior em 121 anos. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Um total de 150 municípios de três estados – Amazonas, Amapá e Paraná – terão pagamento unificado do Programa Bolsa Família na próxima segunda-feira (11.12). São mais de 859,8 mil famílias atendidas pelo repasse de R$ 615,5 milhões.

Em casos de situação de emergência ou de calamidade pública, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) adota medidas especiais para unificar o pagamento na primeira data do calendário. Assim, as famílias não precisam esperar o cronograma escalonado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).

Só para o Amazonas, serão destinados R$ 445,3 milhões para atender quase 614,9 mil lares espalhados por 55 municípios. Amapá receberá R$ 85,2 milhões, que serão repassados a 119,3 mil famílias de 16 municípios.

No Paraná, mais de 125,6 mil beneficiários de 79 cidades poderão sacar o auxílio do Governo Federal já na segunda-feira, com o valor de R$ 84,9 milhões em transferência de renda. (Confira a lista completa de municípios abaixo)

A capital amazonense, Manaus, é o município com o maior número de famílias que serão atendidas em novembro pelo pagamento unificado. A partir de um aporte de quase R$ 193,6 milhões, serão 275,8 mil contempladas.

Em segundo lugar está Macapá, capital do Amapá, com 56.149 famílias beneficiadas pelo investimento de R$ 40,1 milhões. Parintins (AM) é a terceira cidade na lista: mais de 21 mil famílias, para as quais serão destinados R$ 15,7 milhões.

Localizados em dois extremos do país, nas regiões Norte e Sul, os estados vivem dramas opostos. No Paraná, a população sofre com tempestades e ciclones, enquanto Amazonas e Amapá estão passando por um período de grave estiagem e de incêndios.

Operação especial

Para municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública, o MDS adota medidas especiais, com o objetivo de garantir que as famílias atendidas pelo Programa Bolsa Família possam sacar os benefícios.

As ações iniciais são válidas por dois meses e incluem a liberação, logo no primeiro dia do calendário do pagamento, para todas as famílias beneficiárias do município afetado.

Outra medida é a autorização de saque sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.

Também ficam prorrogados os prazos de atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral.

As ações são autorizadas mediante ofício e e-mail encaminhados pela coordenação estadual ao MDS. Caso a situação permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação.

Serviço

Para obter a autorização do MDS, o gestor local deve enviar um ofício, pela Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família, à Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), com o pedido de adoção das providências cabíveis, e o decreto estadual ou federal que reconhece a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Também é necessário enviar a relação dos municípios afetados.

A documentação deve ser remetida diretamente ao e-mail deben.gabinete@mds.gov.br. Para mais informações a respeito do tema, o e-mail é: gestaodebeneficios@mds.gov.br.

Além do pagamento unificado do Bolsa Família, o MDS adota outras medidas de apoio aos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública:

  • Antecipação de uma parcela do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que corresponde a um salário mínimo. Caso o beneficiário solicite, pode haver a antecipação de outra parcela. Os valores podem ser reembolsados em até 36 meses, sem juros ou encargos. No caso do BPC, só é aplicada a medida em municípios que enfrentam estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal, não sendo válida para localidades em situação de emergência.
  • Repasse de recursos extraordinários para a rede de assistência social, que realiza o serviço de apoio e proteção à população, com a oferta de alojamentos provisórios, atenções e provisões materiais, conforme as necessidades detectadas.
  • Envio de cestas de alimentos.
  • Destinação de recursos pelo Fomento Rural, no valor de R$ 4,6 mil, a pequenos agricultores que tiveram perda na produção.
  • Cofinanciamento federal.

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