PROPOSTA DE LEI DE ROBERTO CIDADE PRETENDE DIMINUIR EVASÃO ESCOLAR E MELHORAR RENDIMENTO EDUCACIONAL
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Para facilitar e otimizar a relação aluno, escola, pais e responsáveis, o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), apresentou e teve aprovado pelo Plenário Ruy Araújo o Projeto de Lei nº 674/2023. A matéria a garante aos filhos e/ou menores sob a guarda de professores ou funcionários de escolas da rede pública estadual de ensino, a prioridade de matrícula na unidade de ensino onde esteja lotado seu responsável legal. Aprovado na última sessão plenária de 2023, em 14/12, o PL aguarda sanção governamental.
“A nossa proposta tem o objetivo de proporcionar uma maior harmonia entre as responsabilidades profissionais e familiares dos pais e responsáveis, ao mesmo tempo em que se busca o fortalecimento do ambiente educacional. A maior proximidade entre a escola e o local de trabalho do pai ou responsável tem o potencial de simplificar e melhorar a vida de todos, principalmente dos alunos”, defendeu o parlamentar.
De acordo com a proposta, a prioridade está condicionada ao perfil de atendimento da respectiva escola, bem como à disponibilidade de vagas em consonância com sua capacidade física. A exceção na obrigatoriedade fica restrita às unidades de ensino que realizam processo seletivo específico de ingresso.
Ao garantir que o estudante tenha a oportunidade de frequentar a mesma instituição de ensino em que o pai ou responsável trabalha várias vantagens são esperadas, entre elas: redução do tempo de deslocamento; fortalecimento dos laços familiares, facilitando a participação em eventos escolares e o acompanhamento do desenvolvimento educacional do aluno; além do aumento da frequência e, com isso, a diminuição da evasão escolar.
“Temos muitos problemas deixados pela pandemia e a evasão escolar e o baixo rendimento são alguns deles. Infelizmente, temos muitas crianças e adolescentes com dificuldades no aprendizado, em ler, escrever e fazer contas básicas. Nossa intenção também é garantir que essa facilidade resulte em maior proximidade, mais participação e, consequentemente, na melhoria educacional para o aluno. É importante que criemos mecanismos para que isso aconteça e nossa lei tem esse objetivo”, finalizou.
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