SUSPEITOS SÃO CONDENADOS A 25 ANOS DE PRISÃO POR MORTE DE CANTOR DE PAGODE EM MANAUS

 

Foto: Divulgação 
Alexandre Pontes Souza e Juliano Costa Queiroz foram condenados pelo Conselho de Sentença da 3.ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus pela morte do cantor de pagode Marnildo Figueiredo Fonseca Júnior, ocorrida em outubro de 2019. Em sessão de júri presidida pelo juiz de Direito Carlos Henrique Jardim da Silva na última quarta-feira (29), a pena para ambos foi fixada em 25 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo o TJAM, da sentença ainda cabe recurso, mas os réus (que já se encontravam presos durante o curso do processo) não terão direito de recorrer em liberdade.

O Conselho de Sentença acatou a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE/AM), condenando os réus por homicídio duplamente qualificado, incursos no art. 121, parágrafo 2.º, incisos II (motivo fútil) e IV (à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido). O MPE foi representado pelo promotor de Justiça Luiz do Rêgo Lobão Filho.

A defesa - feita pelos advogados Nataniel Pereira Massulo e Joelson Luiz de Souza Ribeiro - sustentou a tese de negativa de autoria.

Conforme a denúncia do MPE, o crime ocorreu em 2 de outubro de 2019, por volta de 18h50 na rua Japurá, Praça 14 de Janeiro, zona Sul de Manaus, quando a vítima Marnildo Figueiredo Fonseca Júnior foi surpreendida em seu local de trabalho por Juliano Costa Queiroz, conhecido pelo apelido de “Come Rato”.

O acusado, conforme consta dos autos, que estava em companhia de Alexandre Pontes Souza, o “Gonha”, e de uma terceira pessoa, de nome Bruno Silva de Almeida (que faleceu no decorrer da instrução do processo judicial), chegou ao local em um veículo roubado, desceu do carro e foi em direção à vítima, efetuando os disparos que feriram Marnildo.

Ainda segundo o processo, o trio agiu supostamente sob ordens de chefes de uma facção criminosa com atuação no bairro Praça 14. A motivação do crime seria o fato do denunciado Juliano Costa ter sido baleado, em ocasião anterior, e a vítima ter se recusado a ajudá-lo. Além disso, havia a desconfiança de que a vítima estivesse passando informações sobre os três denunciados para uma facção criminosa rival.

A vítima, a caminho do hospital, afirmou que o denunciado Juliano Costa foi o autor dos disparos.

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