DIA DA VISIBILIDADE TRANS: LEI DE MAYRA DIAS DESTACA AVANÇOS NA LUTA POR DIREITOS E RECONHECIMENTO
Neste dia 29 de janeiro, o mundo celebra o Dia da Visibilidade Trans, uma data importante para destacar as conquistas, desafios e a luta contínua pela igualdade e respeito às pessoas transgêneros. Este ano, no Estado do Amazonas, a data ganha ainda mais significado com a implementação da Lei nº 6.526, de 20 de outubro de 2023, proposta pela deputada estadual Mayra Dias (Avante) e sancionada ano passado pelo Governo do Estado.
A Lei, que estabelece medidas para garantir a igualdade e oportunidade no mercado de trabalho para pessoas LGBTQIAPN+, representa um avanço significativo na luta contra a discriminação e a exclusão desses grupos na sociedade. Ao promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, a legislação estadual visa combater práticas discriminatórias que ainda persistem em diversos setores.
A implementação da legislação é um passo significativo na promoção da igualdade e respeito à diversidade no mercado de trabalho. Ao garantir oportunidades iguais para todas as pessoas, independentemente da orientação sexual ou identidade de gênero, a parlamentar e o Estado reafirmam seu compromisso com os direitos humanos e a inclusão social.
“Hoje comemoramos o dia da Visibilidade Trans, um ótimo momento para relembrar a lei tão relevante no nosso mandato e que não foi uma vitória apenas minha, mas para toda a comunidade. A igualdade de oportunidades no mercado de trabalho LGBTQIAPN+ é medida necessária e urgente para garantir a inclusão dessas pessoas na sociedade e promover a igualdade de direitos e oportunidades para todos”, destacou a deputada.
Entre os principais pontos da Lei, destacam-se:
Vedação da discriminação: A legislação proíbe qualquer forma de discriminação, direta ou indireta, no processo de seleção, admissão, contratação, remuneração, promoção e demissão no mercado de trabalho.
Proteção da privacidade e confidencialidade: A Lei assegura a privacidade e confidencialidade de informações pessoais e sensíveis relacionadas à orientação sexual, identidade de gênero e expressão de gênero dos empregados.
Inclusão do nome social: Fica garantido às pessoas LGBTQIAPN+ o direito de inclusão de nome social em seus registros funcionais, sistemas e documentos relacionados ao trabalho.
Ambiente de trabalho saudável e inclusivo: As empresas e instituições públicas devem adotar medidas para garantir um ambiente de trabalho saudável e inclusivo, livre de discriminação e violência contra pessoas LGBTQIAPN+, disponibilizando canais de denúncia para assédio moral e sexual.
Penalidades para a infração: A inobservância à Lei sujeita o infrator à pena de multa, graduação de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, dobrada em caso de reincidência, com os valores das multas destinados ao Fundo Estadual do Trabalho.
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