EM 2023, MANAUS GANHOU 324 NOVOS LOGRADOUROS PÚBLICOS
Foto: Divulgação |
A atualização dos Códigos de Logradouros (CDL) é rotina no órgão, assim como a dos nomes das vias públicas, conforme legislação em vigor. O processo de nomenclatura atende legislação própria, com as leis municipais nº 266/94, que regula a identificação dos logradouros públicos, e a de nº 343/96, que define nova denominação dos logradouros. As mesmas atendem à legislação federal nº 6.454/1977, que também se refere a logradouros e denominação de bairros do município.
“As legislações municipais cumprem o que é estabelecido pela lei federal, que também prevê a impossibilidade de nomes de pessoas vivas. A prefeitura trabalha com um cadastro único. Para tirar dúvidas sobre a nomenclatura de uma rua, existe a Certidão de Endereço, expedida pela GMU, cuja primeira via é gratuita”, explica a gerente do setor, arquitetura e urbanista Carolina Azevedo.
Para escolha dos nomes são utilizados critérios, entre eles manutenção de tradições locais e homenagem a figuras públicas; fatos e datas representativas da história local, nacional ou geral; e referência a espécimes de fauna, avifauna e flora.
Em relação aos nomes de bairros, a Prefeitura de Manaus tem registrado, oficialmente, 63 bairros, conforme a lei nº 1.401/2010, a última atualização existente.
A análise de pedidos e revisões para nomes de logradouros públicos é feita pela GMU. A revisão da base de dados é realizada periodicamente. Em muitos casos, há uma diferença entre o nome oficial da via e o nome popular, aquele que a população e até mesmo concessionárias de serviços costumam usar para localizar endereços.
Pela legislação, não é permitido que as ruas tenham letras e números, para evitar a infinidade de ruas “A” ou “10”, por exemplo. Esse uso é comum na abertura de um loteamento, onde o proprietário usa letras ou números, mas posteriormente é feita a nomenclatura oficial.
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