RECEITA FEDERAL ABRE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Pessoas físicas e jurídicas podem, a parte desta sexta-feira (5), realizar o pagamento de dívidas junto a Receita Federal que aderiu ao Programa de Autorregularização Incentivada de Tributos. A iniciativa permite a renegociação sem incidência de juros e multas de débitos que podem ser evitados em autuações e litígios tributários com a Receita.

Os endividados podem aderir ao programa até 1º de abril para realizar a quitação das dívidas de forma facilitada com redução de 100% dos juros e multas, porém, é necessário antecipar 50% do pagamento da renegociação.

Os valores restantes da dívida podem ser parcelados em até 48 parcelas. O contribuinte que não optar pela adesão do programa disponibilizado pela RF está sujeito ao pagamento de 20% dos juros e multas. O processo para quitação de dívidas pode ser realizado através do Porta e-CAC.

Ao analisar o pedido, a cobrança do crédito tributário é temporariamente interrompida, e a aprovação implica em uma confissão extrajudicial irrevogável da obrigação. Os contribuintes têm a possibilidade de usar créditos provenientes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, até o limite de 50% do montante da dívida consolidada, mediante a condição de confissão da obrigação.

A ausência de pagamento em três parcelas consecutivas, seis parcelas alternadas ou em uma parcela, quando as demais foram quitadas, ocasionará a exclusão do devedor do programa.

A Receita Federal reforça que a iniciativa da autorregularização incentivada não engloba débitos identificados do Simples Nacional. Além disso, destaca que a redução das multas e juros não terá impacto na base de cálculo do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

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