TCE-AM DETERMINA QUE EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DE RIO PRETO DA EVA DEVOLVA R$ 1,1 MILHÃO AOS COFRES PÚBLICOS
Foto: Joel Arthus |
Conforme o relator do processo, conselheiro Josué Cláudio Neto, entre as irregularidades identificadas no processo estão contratos que não foram disponibilizados para a comissão de inspeção presencial do Tribunal de Contas e que também não foram encaminhados mesmo após o gestor ter sido notificado, caracterizando omissão por parte do ex-gestor.
Ainda conforme o voto, o ex-gestor abriu mão do seu direito de apresentar defesa sobre as irregularidades apontadas pelo corpo técnico do TCE-AM e foi julgado à revelia. Ele possui 30 dias para devolver os valores devidos aos cofres públicos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.
Outra reprovação
Ainda durante a sessão, os conselheiros desaprovaram por unanimidade as contas do ano de 2022 da Câmara Municipal de Fonte Boa, com aplicação de multa no valor de R$ 18,4 mil ao gestor responsável, Arthur Lisboa da Silva, e determinação para que a atual gestão do órgão promova o efetivo controle de entrada e saída dos materiais adquiridos.
Ao todo, os conselheiros julgaram 56 processos durante a 2ª Pauta Ordinária do Pleno,que foi conduzida pela conselheira-presidente Yara Amazônia Lins.
A 3ª Sessão Ordinária foi convocada para o dia 5 de fevereiro, próxima segunda-feira, a partir das 10h.
Relatorias definidas
Também durante a sessão, a conselheira-presidente Yara Amazônia Lins divulgou a relatoria das contas do Governo do Amazonas referentes ao exercício de 2024, que ficará
a cargo do conselheiro Fabian Barbosa. A relatoria das contas da Prefeitura de Manaus deverá ser definida na próxima sessão.
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