AGEMAN INCLUI CLÁUSULA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS
Foto: Tereza Teófilo |
A medida atende a uma recomendação da Procuradoria Geral do Município (PGM) como forma de obter uma resolução consensual de conflitos e redução de litígios, sobretudo junto à Justiça.
A iniciativa está contemplada na Lei Municipal 3.064/2023, que criou a Política Municipal de Desjudicialização.
A diretora jurídica da Ageman, Priscila Feitoza, explica que, na prática, a iniciativa visa evitar a judicilização de ações.
“A mediação e a arbitragem são plenamente compatíveis com a Administração Pública. Quando recebemos essa recomendação da PGM informamos a necessidade à assessoria jurídica das concessionárias e, após analisarmos os contextos dos contratos, iniciamos as tratativas necessárias à inclusão da cláusula e não tivemos nenhuma resistência da parte das empresas”, afirmou Priscila.
Para o gerente jurídico da concessionária Águas de Manaus, José Roberto Moraes, a cláusula de arbitragem possibilita à concessionária o uso de um mediador com conhecimento jurídico e técnico. “Essa medida significa uma resolução de conflitos mais rápida, em casos que não precisam ser judicializados”, frisou José Roberto.
Além das concessionárias e do Poder Público, a medida também assegura aspectos positivos para os próprios usuários, entre eles destaca-se a rapidez, pois a resolução de disputas por meio de mediação ou arbitragem pode ser mais rápida do que a partir do sistema judicial tradicional, que muitas vezes enfrenta uma carga significativa de processos.
A questão dos custos é outro fator bastante relevante para o usuário, já que, em alguns casos, a mediação e a arbitragem podem ser menos dispendiosas do que pleitear em tribunais, especialmente quando se trata de processos longos e complexos.
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