MEIA-ENTRADA PARA DOADORES DE PULMÃO, RINS E FÍGADO VIRA LEI NO AM
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A Lei Ordinária nº 6.758, que prevê a inclusão de doadores de um dos rins e doadores de parte do pulmão, do fígado ou da medula óssea para meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer foi sancionada.
A nova lei, oriunda da matéria de nº 602/2023, de autoria de Thiago Abrahim (União Brasil), altera a estadual nº 5.152, que já beneficia doadores de sangue.
“O Brasil é o segundo país do planeta que mais realiza transplante de órgãos. Essa lei, além de beneficiar esses novos doadores, também traz essa conscientização, que é tão importante para salvar vidas”, disse Abrahim.
Para ter o benefício à meia-entrada, os doadores de sangue deverão estar registrados na Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) e nos bancos de sangue do estado, identificados por documento oficial, expedido por essas entidades.
A nova lei estabelece que os demais doadores eletivos sejam identificados por documento oficial com foto expedido pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Seas).
De acordo com o Ministério da Saúde, em 2021, foram feitos, aproximadamente, 23,5 mil procedimentos. Desse total, 4,8 mil foram transplantes de rim, 2 mil de fígado, 334 de coração e 84 de pulmão, entre outros. O país tem mais de 600 hospitais de transplantes autorizados.
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