LEI DA DEPUTADA MAYRA DIAS DÁ DIREITO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA DE REALIZAR PROVAS DE CONCURSO COM INTÉRPRETE DE LIBRAS
A deputada estadual Mayra Dias alterou a lei número 4.605 /2018 que estabelece as normas gerais para a realização de concurso público pela administração direta, autarquia e fundacional do estado do Amazonas.
A mudança está na inclusão do § 4° no art. 7° da Lei n. 4.605, de 28 de maio de 2018, com a seguinte redação: “Os candidatos, com deficiência auditiva, terão a opção de realizar as provas de concursos por meio de um intérprete de LIBRAS, seja de forma presencial ou através de vídeo gravado com o intérprete para a leitura em LIBRAS das questões”.
Em sua argumentação, Mayra Dias lembra que o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), em clara demonstração de respeito às pessoas com deficiência auditiva, tem oferecido a possibilidade de videoprovas a quem delas necessitar. Sendo assim, a propositura visa contemplar também os candidatos com deficiência auditiva a possibilidade de realizar os concursos com auxílio de intérprete de LIBRAS.
A mudança na lei foi sancionada pelo governo do Estado do Amazonas. A parlamentar comemorou a conquista. “Desta forma, estaremos abrangendo ainda mais a oportunidade para PCDs, fazendo sua inclusão mais confortável e prática”, assegurou.
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