ÁGUAS DE MANAUS TERÁ DE NOTIFICAR CONSUMIDOR SOBRE MULTAS APLICADAS
De acordo com a matéria, a notificação da multa aplicada ao consumidor será feita no ato da constatação da infração, se possível; nas faturas; e no sítio eletrônico da concessionária. A notificação da multa deverá, obrigatoriamente, informar data de constatação da infração; fundamento legal quanto à tipificação da multa; prazo para interposição de recurso; e local de interposição do recurso, com a especificação se o processo é virtual ou físico.
O projeto, segundo justificativa, busca o devido respeito aos princípios da transparência e publicidade, visto que, nos casos de multa aplicada ao consumidor, não há, muitas vezes, a devida notificação desta.
Nenhum comentário