APÓS RECOMENDAÇÃO DO MPAM, DETENTOS DA DELEGACIA DE TEFÉ PASSAM A RECEBER ALIMENTAÇÃO E ÁGUA

Foto: Divulgação
_Recomendação leva Seap e SSP a corrigirem omissão que violava direitos fundamentais dos detentos_

Atendendo a uma recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e a Secretaria de Segurança Pública (SSP) passaram a fornecer alimentação e água aos presos temporariamente custodiados na Delegacia de Polícia Civil de Tefé. A decisão foi tomada após a constatação de que os detentos não recebiam alimentação adequada enquanto aguardavam audiências de custódia. 

Em inspeções realizadas pela 1ª Promotoria de Justiça de Tefé, lideradas pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, foi identificado que a Delegacia de Tefé não fornecia comida e água aos presos. Esta situação foi considerada inaceitável pelo MPAM, argumentando que a omissão configura tratamento desumano e degradante, violando os direitos fundamentais assegurados pela Constituição. 

“Diante de uma situação inadmissível e degradante, o Ministério Público interveio rapidamente e emitiu uma recomendação para resolver o problema e, prontamente, os órgãos responsáveis acataram a medida”, afirmou o promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire. 

A recomendação do MPAM baseou-se no artigo 12 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), que estabelece o dever do Estado de fornecer alimentação aos presos. Embora Tefé possua uma unidade prisional específica, muitos detidos permanecem na delegacia até a realização das audiências de custódia, que nem sempre ocorrem no mesmo dia da prisão. 

A Seap, em resposta à recomendação, comprometeu-se a fornecer cinco refeições diárias aos detentos, conforme o contrato nº 006/2023. Este compromisso foi formalizado pelo secretário de Estado de Administração Penitenciária, coronel Paulo César Gomes de Oliveira Júnior, em comunicação oficial à Casa Civil. 

O MPAM continuará monitorando o cumprimento das recomendações para assegurar que os direitos dos custodiados sejam respeitados integralmente. Em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá responsabilizar os agentes públicos envolvidos, promovendo as ações judiciais necessárias. 

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