ASSOCIAÇÃO PEDE PRISÃO DE WILSON LIMA POR NÃO CUMPRIR ORDENS JUDICIAIS

Foto:Divulgação

Amazonas- Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam) quer pedir a prisão do governador Wilson Lima (União) por descumprir sucessivas ordens judiciais determinando a promoção na carreira dos praças da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), embora seus nomes constem no Quadro Normal de Acesso (QNA) e do Quadro Especial de Acesso (QUEA).

Segundo o presidente da associação, Gerson Feitosa, o governo não cumpriu nenhuma das decisões da Justiça do Amazonas e nem mesmo o acórdão unânime proferido pelo pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), além de não suspender a decisão.

“Agora, recentemente, entrou em fase de execução. O estado chegou a mentir na peça, depois pediu desculpa para a desembargadora, dizendo que já tinha promovido. A gente provou que não tinha, ele pediu desculpa para a desembargadora, ela aceitou, não puniu o estado, mas deu prosseguimento na ação, o que acabou por chegar no momento que determinou que o estado pagasse uma multa. Esse prazo acabou, o estado não cumpriu a decisão novamente e agora tá pagando uma multa de R$ 200 mil”, disse.

O presidente da Apeam afirmou que o estado entrou com um novo recurso, mas que não tem efeito suspensivo, portanto as decisões da Justiça continuam valendo. Gerson argumenta que Wilson Lima está cumprindo crime de responsabilidade por não atender a Justiça.

No artigo 55 da Constituição do Amazonas, o inciso VII cita como crime de responsabilidade o não cumprimento de leis e das decisões judiciais. Embora a associação deseje a prisão do governador, a constituição não admite essa possibilidade. Contudo, qualquer cidadão pode denunciar o chefe do Executivo estadual e o pedido deverá ser julgado pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).

Segundo o artigo 56 da Constituição do Amazonas, se dois terços dos integrantes da ALE-AM – equivalente a 16 deputados estaduais – admitirem a acusação contra o Governador do Estado, ele deverá ser submetido a um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), “nas infrações penais comuns, ou perante a Assembleia Legislativa, nos crimes de responsabilidade”.

Caso seja confirmado o crime de responsabilidade, o governador deverá ser suspenso de suas funções após a instalação do processo pela ALE-AM por até 180 dias, retornando ou não a depender do resultado do julgamento ou se extinguir o prazo final de afastamento.

Entramos em contato para solicitar um posicionamento do Governo Estadual em relação à possibilidade de pedido de prisão por crime de responsabilidade, conforme os fatos e circunstâncias abaixo expostos.

1. A demanda em questão diz respeito ao pedido de promoção dos militares constantes na ata de promoção para 31.12.22, que teve liminar deferida, julgamento meritório favorável, aplicação de multa pelo descumprimento, e decisão monocrática para o cumprimento, também com imposição de multa.

2. Apesar do deferimento da liminar, o Executado interpôs Embargos de Declaração que, de forma tácita, tiveram “efeito suspensivo”, mesmo sem previsão legal, já que a decisão liminar deixou de ser cumprida, mesmo após insistentes pedidos a respeito.

3. Após o julgamento pelo Pleno do TJAM, a ordem não foi cumprida. O Executado apresentou informações inverídicas e procrastinou o feito, sendo até o momento bem-sucedido em evitar o cumprimento da ordem judicial.

4. Atualmente, há uma nova determinação para o cumprimento da ordem, que também não foi cumprida. O Executado deixou claro ao Poder Judiciário que não pretende cumprir a determinação, tendo deixado o prazo expirar sem qualquer resposta.

5. Em último despacho, o juízo ordenou a certificação do transcurso do prazo determinado, porém foi apenas constatado a interposição de Agravo Interno, sem certificar o transcurso do prazo conforme determinado.

6. Em relação ao prazo para cumprimento da determinação, o Executado tomou ciência em 22.04.24, tendo 30 dias corridos para o cumprimento, que findaram em 23.05.24. Até a data de 12.06.24, 20 dias após, não houve cumprimento, apenas a interposição de Agravo Interno em 22.05.24.

7. Frente ao exposto, teoricamente o Agravo Interno não tem efeito suspensivo, estando a decisão vigente e produzindo efeitos. Portanto, requer-se:

   – Majoração da multa visando o cumprimento da decisão, recaindo sobre o patrimônio pessoal do Executado ou, como já caracterizado a vontade do descumprimento da ordem judicial, a ordem de prisão por desobediência ao Executado conforme determina a legislação vigente.

   – Manifestação sobre a litigância de má fé, anteriormente requerida, com a aplicação de multa conforme o caso exige.

   – Notificação da Executada para pagamento da multa aplicada no valor atual de R$ 200.000,00 (R$ 10.000,00 x 20 dias), resguardando possíveis valores de multa futura.

Até o momento não tivemos resposta, o espaço fica aberto para esclarecimentos futuros.


Texto: Amazonia Press

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